Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), com jurisdição no Amazonas e em Roraima, realiza até esta sexta-feira (19) o Mutirão Regional de Atualização da Fila de Alvarás e Ordens de Transferência, ação que prevê ordem de prioridade na liberação dos valores, conforme critérios estabelecidos em ato normativo do tribunal.
A iniciativa articula a atuação de magistrados e unidades judiciárias da Justiça do Trabalho para analisar pedidos pendentes de liberação de valores, assinar e encaminhar eletronicamente ordens de pagamento já elaboradas, além de supervisionar a preparação de minutas e concluir pendências em expedientes eletrônicos vinculados a processos arquivados, acordos homologados e execuções definitivas.
Atuação direta das Varas do Trabalho
De acordo com o tribunal, os interessados devem, por meio de seus advogados, procurar diretamente as Varas do Trabalho responsáveis pelos respectivos processos, tanto no Amazonas quanto em Roraima, para tratar dos pedidos de liberação de valores.
Efetividade da execução e duração razoável do processo
O mutirão foi criado para assegurar o cumprimento das ordens judiciais de expedição de alvarás, em observância ao princípio da duração razoável do processo e à efetividade da execução. Segundo o tribunal, há pedidos já elaborados que ainda não haviam sido disponibilizados ou assinados, o que motivou a mobilização concentrada das equipes.
A medida busca garantir que valores já autorizados judicialmente sejam liberados com a maior brevidade possível, evitando prejuízos aos beneficiários.
Ordem de prioridade na liberação dos alvarás
Conforme o Ato Conjunto n.º 04/2025, a expedição dos alvarás seguirá critérios de prioridade. Terão preferência inicial os beneficiários idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. Em seguida, serão atendidas as partes com prioridade legal ou regulamentar.
Na sequência, serão liberados créditos decorrentes de acordos homologados, cumprimento voluntário da obrigação ou execução forçada. Por fim, serão pagos os valores reconhecidos como devidos e incontroversos, nos termos do artigo 897, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Comunicação Social do TRT-11
