Plataforma de transporte que bloqueou cadastro de usuário não é obrigada a indenizar

Plataforma de transporte que bloqueou cadastro de usuário não é obrigada a indenizar

Uma plataforma de transporte privado, que funciona através do aplicativo UBER, tem liberdade para aceitar ou não o cadastro de seus usuários, se o objetivo é o gerenciamento de riscos ao consumidor. Esse foi o entendimento do Judiciário, ao julgar uma ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que é consumidor e legítimo usuário dos serviços prestados pela requerida, a UBER do Brasil. Disse que realizou o cadastro inicial na plataforma, com o intuito de prestar o serviço de transporte por aplicativo na modalidade “Uber Moto”.

Contudo, de forma absolutamente injustificada e sem qualquer motivação prévia, o primeiro cadastro foi indevidamente classificado pela requerida como “fraudulento”, sendo imediatamente bloqueado. Diante da impossibilidade de utilização da conta inicialmente criada, buscou regularizar sua situação, procedeu com a criação de um novo cadastro através de outro e-mail, desta vez para utilizar o serviço em seu veículo particular. Motivado pela recusa, ele resolveu entrar na Justiça, pedindo indenização por danos morais, bem como a reativação da conta. Em contestação, a empresa demandada alegou a inexistência de ato ilícito capaz de ensejar indenização, requerendo a improcedência dos pedidos.

“O cerne da questão gira em torno da regularidade/licitude da suspensão da conta do demandante na plataforma demandada, bem como da análise de eventuais danos na esfera extrapatrimonial (…) Destaco que o serviço realizado pela empresa demandada é considerado serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, observou o juiz Alessandro Bandeira, frisando que a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma não se trata de relação de trabalho.

“Assim, eventual suspensão/cancelamento da conta do motorista, visando a segurança dos passageiros, bem como prezando pela boa e satisfatória prestação de serviços da plataforma, nada mais é que o gerenciamento de riscos da demandada, que não possui o condão de causar danos ao demandante, pois a plataforma pode vir a responder por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários (…) Ademais, o caso se trata de bloqueio/desativação do motorista parceiro em virtude da identificação mediante o envio de foto e documentos de terceiros, ou seja, o requerente se identificou com um nome, contudo, enviou o documento em nome de terceiro”, ressaltou.

A Justiça entendeu que o autor criou inúmeras contas em seu nome, configurando duplicidade de cadastros na plataforma da empresa requerida. “No mais, fora concedido o direito ao requerente à ampla defesa e contraditório, tanto que apresentou recurso administrativo, o qual foi negado e, por conseguinte, o cadastro permaneceu desativado/cancelado definitivamente”, finalizou, decidindo pela improcedência dos pedidos.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...