Réu se passou por outra pessoa e realizava venda de passagens áreas em domicílio, mas não fez as compras dos bilhetes. Por isso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação dele a ressarcir o prejuízo e prestar serviços à comunidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de réu que aplicou golpe em venda de passagens aéreas, causando prejuízo à um casal de Rio Branco. Assim, o acusado deve ressarcir o prejuízo causado no valor de R$2.330,00, pagar mil reais de danos morais, e ainda prestar serviços à comunidade.
Contudo, o sentenciado entrou com recurso contra a sentença do 1º grau, alegando não haver prova da existência dos fatos. Mas, o pedido foi negado pela desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, e pelos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma, que participaram do julgamento do recurso.
Caso e voto
Conforme os autos, o réu teria enganado um casal dizendo que realizava venda de passagens em domicílio. Na ocasião, ele teria vendido às vítimas as seis passagens aéreas para fora do estado no valor de R$2.330,00. Mas, as passagens não foram emitidas.
Depois quando soube que o réu estava envolvido em escândalo de golpes de passagens, uma das vítimas tentou reaver os valores, mas não obteve sucesso. Depois, o réu foi preso em Natal, Rio Grande do Norte, por conta da prática de estelionato.
Em seu voto, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa, verificando que foi comprovada a má-fé do réu, ao se passar por outra pessoa no momento da suposta venda. “A má-fé do apelante já fica evidente, inclusive, a começar pelo fato de ter este feito se passar por outra pessoa, ocultando, assim, sua real identidade frente às vítimas – ou clientes, na ocasião dos fatos”.
Apelação n.° 006584-81.2020.8.01.0001
Com informações do TJ-AC
