STJ: redefinição de usuário para traficante sem mais trânsito para recurso pede revisão, não habeas corpus

STJ: redefinição de usuário para traficante sem mais trânsito para recurso pede revisão, não habeas corpus

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não conhecer habeas corpus impetrado para tentar reverter condenação por tráfico de drogas que já havia transitado em julgado. Segundo o STJ, quando a instância ordinária redefine a conduta — de usuário (art. 28 da Lei 11.343/2006) para traficante (art. 33) — e o acórdão transita em julgado, a única via possível para rediscutir o mérito é a revisão criminal, e não o habeas corpus.

Condenação por tráfico já estava definitiva quando o HC foi impetrado

O habeas corpus foi apresentado em 15 de setembro de 2025, quatro dias após o trânsito em julgado do acórdão da Câmara Criminal do TJAM, que havia acolhido recurso do Ministério Público e condenado o réu por tráfico.

A defesa pretendia restabelecer a sentença do juízo de primeiro grau, que havia desclassificado a conduta para uso próprio, ao considerar que a apreensão de 27,09 g de cocaína não era suficiente para caracterizar mercancia e que não havia investigação prévia, balança de precisão, registros de venda ou qualquer elemento típico da atividade de tráfico.

Mas, para o ministro Og Fernandes, o mérito não poderia mais ser analisado: havia coisa julgada, e o habeas corpus foi usado como substituto de revisão criminal — prática reiteradamente rechaçada pelo STJ.

Habeas corpus não substitui revisão criminal

O relator destacou que o art. 105, I, “e”, da Constituição limita a competência do STJ para revisar apenas seus próprios julgados. Quando o acórdão questionado é de tribunal estadual e já transcorreu o prazo recursal, a impugnação deve ser feita no próprio tribunal de origem, por meio de revisão criminal. Só depois disso, e em caso de ilegalidade flagrante persistente, caberia habeas corpus ao STJ.

O uso do HC para atacar decisão já definitiva, segundo o ministro, subverte o sistema constitucional de competências. A decisão cita precedentes das duas turmas criminais do STJ: AgRg no HC 914.206/RJ, rel. min. Rogerio Schietti (2024); AgRg no HC 876.697/MG, rel. min. Jesuíno Rissato (2024); AgRg no HC 789.984/GO, rel. min. Ribeiro Dantas (2023). Todos reafirmam a mesma diretriz: não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 

Discussão sobre a tipificação não chegou a ser examinada

Embora a defesa insistisse que a quantidade apreendida e a falta de indícios de comercialização afastariam o tráfico, o ministro ressaltou que nenhum desses argumentos pode ser debatido diretamente no STJ após a formação da coisa julgada. “A via eleita é inadequada”, afirmou, aplicando o art. 210 do RISTJ para não conhecer do pedido.

Resultado

O habeas corpus não foi conhecido, e o tribunal reforçou, uma vez mais, que redefinir o réu como traficante ou usuário é matéria de mérito, e que, após o trânsito em julgado, somente a revisão criminal — proposta no tribunal de origem — pode examinar novamente essa questão.

NÚMERO ÚNICO:0354299-20.2025.3.00.0000

Leia mais

STJ: redefinição de usuário para traficante sem mais trânsito para recurso pede revisão, não habeas corpus

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não conhecer habeas corpus impetrado para tentar reverter condenação por tráfico de drogas que...

Grave e vexatório: Justiça manda Águas de Manaus corrigir falhas e indenizar cliente por corte indevido

Por reconhecer violação à dignidade do consumidor e falha sistêmica na prestação de serviço essencial, a 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar...

Padrasto que estuprou enteada ainda na infância em SP é condenado a 40 anos

Como resultado de denúncia oferecida pelo promotor Bruno Henrique Sordera Ribeiro de Avila, a Justiça condenou, em 31 de...

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas...

Governo sanciona proibição do uso de linguagem neutra em órgão público

O governo federal definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão...