Justiça de Santa Catarina manda reintegrar aluno expulso sem defesa de escola particular

Justiça de Santa Catarina manda reintegrar aluno expulso sem defesa de escola particular

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a reintegração de um estudante de escola particular em Criciúma após concluir que sua expulsão foi aplicada sem a abertura de procedimento administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa. A decisão foi proferida no julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo aluno.

Na origem, a 1ª Vara Cível da comarca havia indeferido o pedido liminar que buscava suspender os efeitos da expulsão, sob o entendimento de que não havia prova suficiente da efetiva aplicação da medida e de que seria necessário oportunizar o contraditório antes de adotar providências.

Ao recorrer, o estudante alegou que foi expulso por suposta infração disciplinar, sem ter recebido a oportunidade de se defender formalmente. Argumentou que a inexistência de processo administrativo violou seus direitos constitucionais e prejudicou a continuidade dos estudos.

No julgamento do recurso, o colegiado destacou que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos — garantias aplicáveis também às instituições privadas de ensino, por desempenharem atividade de relevante interesse social. A decisão também mencionou a Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o controle judicial de atos administrativos disciplinares se limita à verificação da legalidade e da regularidade do procedimento.

Ao analisar os documentos apresentados no processo, a câmara verificou que não houve comprovação de instauração de procedimento administrativo formal que permitisse ao aluno e a seus responsáveis apresentar defesa ou produzir provas antes da aplicação da penalidade. Nessas condições, a sanção disciplinar não poderia ser mantida.

Diante disso, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou a decisão de primeiro grau e determinou a imediata reintegração do estudante às atividades escolares neste momento. A decisão ressalvou, contudo, que o juízo de origem poderá reavaliar a situação durante a instrução processual, caso surjam novas provas.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...