Quinto Constitucional do TJAM: veja quem teve inscrição deferida e indeferida

Quinto Constitucional do TJAM: veja quem teve inscrição deferida e indeferida

A Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM concluiu, em reunião realizada no início deste mês, a etapa de análise documental dos candidatos que disputam a formação da lista sêxtupla destinada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No encontro – presidido pela advogada Natasja Deschoolmeester – foram examinados os relatórios individuais produzidos pelos relatores, com foco no cumprimento do requisito central previsto no Edital 01/2025: 10 anos ininterruptos de efetivo exercício profissional, além da comprovação mínima de cinco atos privativos da advocacia por ano, em procedimentos judiciais distintos.

A deliberação aprovou 15 inscrições e indeferiu 3, abrindo caminho para a fase subsequente de impugnações e recursos.

Exigência técnica e uniformização de critérios

Na abertura da sessão, a presidente da comissão destacou o caráter estritamente técnico da triagem, lembrando que as exigências editalícias sobre tempo de exercício e comprovação anual de atos privativos constituem condicionantes essenciais para a participação no processo seletivo. A análise individualizada dos relatórios levou à consolidação de interpretações sobre falhas formais, ausência de documentação e contagem dos 10 anos de atividade.

A regra dos atos privativos – tradicional fonte de controvérsia nos processos de Quinto Constitucional – ocupou papel central nos indeferimentos.

Inscrições deferidas

Ficaram deferidas as inscrições dos seguintes candidatos:

Adriane Cristine Cabral Magalhães, Aniello Miranda Aufiero, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Carmem Valerya Romero Salvoni, Caroline Ribeiro Frota Moreira, Catharina Estrella Ballut, Elaine Bezerra de Queiroz Benayon, Eugenio dos Santos Gomes, Fabio Agustinho da Silva, Grace Anny Fonseca Benayon, Giselle Falcone Medina, Hamilton Novo Lucena Junior, João Antonio da Silva Tolentino, José Ivan Benaion Cardoso e Marco Aurélio de Lima Choy.

O caso de Catharina Estrella Ballut suscitou debate sobre eventual lacuna de comprovação nos meses de outubro e novembro de 2015. Mas, por maioria, a comissão reformou o entendimento do relator ao concluir que a candidata comprovou pelo menos 5 atos privativos da advocacia em cada um dos anos considerados, conforme exigidos no edital.

A candidata Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini foi intimada a sanar erro formal – ausência de assinatura no currículo – considerado irregularidade corrigível.

Inscrições indeferidas

Foram indeferidas as inscrições de Carlos Eduardo da Silva Bittencourt, Flávio Cordeiro Antony Filho e Laura Maria Santiago Lucas.

No caso de Bittencourt, a comissão concluiu pela ausência de cinco atos privativos por ano, com fundamentação jurídica, conforme exige o edital.

Já em relação a Flávio Antony Filho, o relatório apontou que o candidato não comprovou dez anos completos de exercício profissional imediatamente anteriores à publicação do edital. O documento destacou que havia indícios de que o candidato se habilitou como advogado em junho de 2009, razão pela qual o período de efetivo exercício da advocacia seria inferior a dez anos.

Por fim, a candidata Laura Santiago Lucas não apresentou cinco atos privativos por ano, sendo que as peças nos autos eram assinadas por outros advogados, ainda que ela figurasse na procuração.

Publicação e abertura de prazo para impugnações

A comissão decidiu enviar a ata à Presidência da OAB-AM e determinou a publicação imediata no Diário Eletrônico, abrindo prazo para impugnação por terceiros e o prazo para recursos dos próprios candidatos.

A tramitação observa o artigo 12 do Edital 01/2025, que disciplina as fases administrativas do processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia para o Quinto Constitucional no TJAM.

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