A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do marido no desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá (BR-319, km 23, Careiro/AM), ocorrido em setembro de 2022. A decisão, proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, reconheceu a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos por omissão específica na conservação da estrutura.
Relatórios técnicos demonstraram que o DNIT tinha ciência da “situação crítica” da ponte desde o dia anterior ao acidente, mas não promoveu a interdição total da via. A magistrada destacou que o colapso resultou da “falha das inspeções e das manutenções ao longo da vida útil da ponte”, conforme laudos da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que apontaram corrosão avançada e erosão progressiva no leito do rio.
Embora o DNIT tenha alegado força maior (erosão natural) e culpa de terceiros (protesto de caminhoneiros e excesso de peso sobre a ponte), o juízo concluiu que tais fatores não afastam o dever estatal de garantir a segurança da infraestrutura, tampouco rompem o nexo causal.
A sentença fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil e determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 5.553,33 à viúva, equivalente a dois terços da renda da vítima, até que o falecido completaria 77 anos ou até o falecimento da beneficiária.
Para a juíza, o episódio evidencia “a negligência estrutural do Estado em prover a segurança mínima de uma rodovia federal que integra o eixo logístico da Amazônia”, reforçando que a omissão específica na manutenção da ponte “não é um risco natural, mas um risco administrativo”.
Processo 1007208-50.2023.4.01.3200
