Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que negou a extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) a servidores aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Amazonas. O relator, ministro Sérgio Kukina, aplicou a Súmula 126/STJ e reafirmou que não cabe recurso especial quando a decisão impugnada tem fundamento constitucional autônomo.

O caso teve início com ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM), que buscava estender o pagamento da GACEN a servidores aposentados e pensionistas que atuaram em campanhas de combate a endemias em municípios do interior. A gratificação foi instituída pela Lei nº 11.784/2008, destinada a servidores que, “em caráter permanente”, desempenham atividades de campo em ações de combate e controle de endemias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido, reconhecendo que a GACEN tem natureza pro labore faciendo, ou seja, está vinculada ao efetivo exercício da função e não se confunde com vantagem de caráter geral. O acórdão também se apoiou em fundamentos constitucionais, ao afirmar que a gratificação não integra o conjunto de verbas sujeitas à paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevista nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.

No STJ, o sindicato sustentou que a discussão era puramente infraconstitucional. Contudo, o ministro Sérgio Kukina observou que o acórdão recorrido baseou-se simultaneamente em normas constitucionais e infraconstitucionais, ambas suficientes para mantê-lo, atraindo a incidência da Súmula 126. “Quando a decisão impugnada se funda também em preceito constitucional, eventual rediscussão deve ser feita perante o Supremo Tribunal Federal”, registrou o relator.

O julgamento, realizado em sessão virtual contou com votos dos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, todos acompanhando o relator.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que a negativa de gratificação a aposentados, quando apoiada em fundamento constitucional, não pode ser reexaminada pela via especial, preservando a delimitação de competência entre o STJ e o STF e reafirmando a natureza específica da GACEN como vantagem vinculada ao exercício da função.

AgInt no REsp 2198033 / AM

Leia mais

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a mesma controvérsia jurídica, especialmente quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...