Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que negou a extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) a servidores aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Amazonas. O relator, ministro Sérgio Kukina, aplicou a Súmula 126/STJ e reafirmou que não cabe recurso especial quando a decisão impugnada tem fundamento constitucional autônomo.

O caso teve início com ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM), que buscava estender o pagamento da GACEN a servidores aposentados e pensionistas que atuaram em campanhas de combate a endemias em municípios do interior. A gratificação foi instituída pela Lei nº 11.784/2008, destinada a servidores que, “em caráter permanente”, desempenham atividades de campo em ações de combate e controle de endemias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido, reconhecendo que a GACEN tem natureza pro labore faciendo, ou seja, está vinculada ao efetivo exercício da função e não se confunde com vantagem de caráter geral. O acórdão também se apoiou em fundamentos constitucionais, ao afirmar que a gratificação não integra o conjunto de verbas sujeitas à paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevista nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.

No STJ, o sindicato sustentou que a discussão era puramente infraconstitucional. Contudo, o ministro Sérgio Kukina observou que o acórdão recorrido baseou-se simultaneamente em normas constitucionais e infraconstitucionais, ambas suficientes para mantê-lo, atraindo a incidência da Súmula 126. “Quando a decisão impugnada se funda também em preceito constitucional, eventual rediscussão deve ser feita perante o Supremo Tribunal Federal”, registrou o relator.

O julgamento, realizado em sessão virtual contou com votos dos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, todos acompanhando o relator.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que a negativa de gratificação a aposentados, quando apoiada em fundamento constitucional, não pode ser reexaminada pela via especial, preservando a delimitação de competência entre o STJ e o STF e reafirmando a natureza específica da GACEN como vantagem vinculada ao exercício da função.

AgInt no REsp 2198033 / AM

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