Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e adotar premissa fática equivocada, a Turma Recursal entendeu ser necessária sua atuação revisora, com reexame integral das provas e fundamentos do processo. 

No voto, o Relator Cássio André Borges dos Santos, da Turma Recursal, destacou que o caso não se enquadrava na tese firmada no IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, uma vez que o juízo de origem não reconhecera qualquer vício de consentimento na contratação com o Banco, apenas reconheceu a prescrição de valores distantes dos últimos cinco anos e julgou improcedente os demais pedidos. 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia julgado improcedente ação de um consumidor contra o Banco BMG, ao reconhecer que o juízo de primeiro grau incorreu em erro de premissa fática ao não avaliar a ausência de informação clara ao consumidor sobre a natureza contratual do produto ofertado.

O caso envolvia contrato de cartão de crédito consignado firmado sob a aparência de empréstimo comum, o que levou o autor a questionar judicialmente as cobranças mensais e a pedir indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados.

No voto, o relator Cássio André Borges dos Santos destacou que o caso não se enquadrava na tese firmada no IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, que trata de hipóteses específicas de validade dos contratos de cartão consignado. Segundo o magistrado, o juízo de origem não analisou o vício de consentimento nem a falha de informação, limitando-se a declarar prescritos os valores anteriores a cinco anos e a julgar improcedentes os demais pedidos — o que configurou equívoco de base fática apto a ensejar revisão integral do julgado.

Ao reexaminar os autos, a Turma Recursal constatou que o banco não prestou informações claras e adequadas sobre a forma de quitação do débito, omitindo dados essenciais sobre o funcionamento do cartão e sobre a cobrança mensal automática do valor mínimo da fatura. A decisão também reconheceu a ocorrência de venda casada, uma vez que o cartão foi vinculado à operação de crédito sem opção de contratação separada.

Com base nesses fundamentos, a Turma anulou o contrato, determinou o cancelamento do cartão e a suspensão dos descontos consignados, além de condenar o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 29,5 mil por danos materiais, correspondentes à restituição em dobro dos valores descontados.

Em decisão posterior, os embargos de declaração interpostos pelo banco foram rejeitados, sob o fundamento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, e que os aclaratórios buscavam apenas rediscutir o mérito da causa — reafirmando a integridade e a força do entendimento fixado pela Turma Recursal.

Processo n°: 0724238-85.2022.8.04.0001

Leia mais

DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

O processo, um mandado de segurança, debate se a Administração pode excluir uma empresa de uma licitação com base em exigência que não consta...

Estado retoma plano de igualdade racial e revê capacitação policial no Amazonas

O Estado do Amazonas informou que retomará a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e que irá revisar a capacitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a...

Justiça reconhece direitos da companheira de trabalhador morto em Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da companheira de um trabalhador que morreu aos 32 anos de idade...

Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro...

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) peloConselho Monetário Nacional (CMN) permitem...