Justiça condena homem por divulgar vídeo íntimo sem autorização

Justiça condena homem por divulgar vídeo íntimo sem autorização

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após divulgar, sem autorização, vídeo íntimo de uma mulher em rede social. A decisão reconheceu a violação aos direitos da personalidade da vítima.

A autora alega que o réu divulgou vídeo de conteúdo íntimo por meio da plataforma Snapchat, o que lhe causou intenso sofrimento emocional. Ela pediu inicialmente indenização no valor de R$ 50 mil.

Em sua defesa, o réu sustentou que a publicação foi acidental, decorrente de falha técnica do aplicativo. Acrescentou que removeu o conteúdo imediatamente após ser alertado.

O magistrado explicou que o ordenamento jurídico brasileiro confere proteção aos direitos da personalidade, com base na Constituição Federal, que estabelece como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. De acordo com o julgador, a prova documental comprovou a existência do vídeo, sua divulgação virtual e a autoria da publicação pelo réu, circunstância que resultou em sentença penal condenatória transitada em julgado.

A decisão observou que, embora o vídeo não contivesse elementos para identificação imediata da autora, ficou demonstrado que ela foi reconhecida por uma amiga próxima, que a alertou sobre a publicação. A identificação decorreu de elementos contextuais e corporais presentes no vídeo, como vestimentas, ambiente e características físicas, suficientes para associar o conteúdo à autora no seu círculo social.

O magistrado pontuou, ainda, que a alegação de publicação acidental não afasta a responsabilidade civil. “A negligência na manipulação de conteúdo sensível, especialmente em ambiente digital, configura ato ilícito”, disse. O juiz considerou, contudo, que a exposição foi breve, o alcance limitado e houve imediata remoção do conteúdo, o que justificou a redução do valor indenizatório pleiteado.

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, quantia considerada suficiente para compensar o prejuízo da vítima e penalizar o ato ilícito, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento. O valor deve ser corrigido pela taxa SELIC a partir da sentença.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TOI presume recuperação de consumo legítima, afirma Amazonas Energia ao recorrer

A Amazonas Distribuidora de Energia sustenta em recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) goza...

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 mil por negar tratamento oncológico no Amazonas

A edição da Lei nº 14.454/2022 consolidou o dever das operadoras de saúde de custear tratamentos prescritos pelo médico assistente, ainda que não constem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por divulgar vídeo íntimo sem autorização

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu liminar para suspender a ordem de desocupação...

Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada nessa...

Moraes pede parecer da PGR sobre pedido para investigar Tarcísio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR)...