A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação injustificada de um recurso criminal. O procedimento foi formalizado por meio da Portaria n.º 468/2025-CGJ/AM, assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, neste mês.
Caso em exame
Segundo o ato do Corregedor, a sindicância decorre da inércia na tramitação do Recurso em Sentido, o que poderia configurar afronta aos deveres de celeridade e zelo funcional previstos na Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. O procedimento alcança o magistrado S. P. P. e os servidores M. R. S. de S., C. L. A. G., W. N. B. e L. C. O. P., todos vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Comissão designada
A sindicância será conduzida pelo juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi, que presidirá a comissão responsável pela apuração, composta também por servidores efetivos do TJAM. O grupo deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias, prorrogável em caso de comprovada necessidade.
Sigilo e garantias
A Corregedoria determinou que as diligências tramitem sob sigilo, conforme os artigos 40 e 131 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A medida busca assegurar a regularidade da apuração e a preservação das garantias dos envolvidos.
Próximos passos
Com a conclusão dos trabalhos, o relatório da comissão subsidiará eventual aplicação de sanções administrativas, caso se confirme a responsabilidade pela paralisação do processo. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.