Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda e vigilância, respondendo por furtos ou danos ocorridos no local, independentemente de culpa.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Planalto Restaurante e Delivery Ltda. a indenizar clientes que tiveram bens furtados no estacionamento do estabelecimento.

Caso em exame

Os consumidores narraram que, ao saírem do restaurante, encontraram o vidro do carro quebrado e constataram o furto de dois notebooks. Além do prejuízo material, sustentaram ter sofrido abalo moral pelo sentimento de insegurança gerado pelo episódio.

Questão em discussão

O restaurante recorreu, alegando que os autores estariam em outro local e que não seria possível vincular o furto ao seu estacionamento. Sustentou também a culpa exclusiva das vítimas, por terem deixado bens de valor visíveis dentro do veículo.

Razões de decidir

O colegiado rejeitou as alegações da empresa. A relatora destacou que o fornecedor responde objetivamente pelos danos ocorridos em veículos de clientes no estacionamento de seu estabelecimento, conforme entendimento consolidado pelo STJ. No caso, ficou comprovado que os autores eram clientes do restaurante e que o furto ocorreu em seu estacionamento.

A decisão ressaltou ainda que os danos materiais foram devidamente comprovados por boletim de ocorrência, fotos do veículo danificado, nota fiscal do conserto e comprovante de aquisição do notebook.

Dispositivo e tese

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 4.700,00, a título de indenização por danos materiais, abrangendo a reposição de um dos notebooks e o reparo do vidro do veículo.

Processo: 0729766-30.2024.8.07.000

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...