Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR), embora nunca tenha trabalhado no local. Para solucionar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizou uma audiência virtual em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação. Na ocasião, ela e o estabelecimento do ramo alimentício firmaram um acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, com o apoio do secretário de audiência Talyson Ivan Silva Ferreira.
Durante a audiência, o empreendimento explicou que o erro no registro aconteceu por causa de uma informação incorreta repassada por uma funcionária. A empresa se comprometeu a corrigir o cadastro no sistema eSocial e, dentro de 30 dias, solicitar a retirada dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos na Caixa Econômica Federal. A trabalhadora e o estabelecimento também concordaram em arquivar o processo.
Caso o acordo firmado não seja cumprido, a trabalhadora poderá recorrer novamente à Justiça do Trabalho para reabrir a ação. Além disso, erros no registro podem acarretar uma série de prejuízos, como a perda de benefícios sociais, dificuldades para acessar o seguro-desemprego e impactos na contagem do tempo de serviço, o que pode comprometer diretamente o direito à aposentadoria e outros benefícios trabalhistas.
Fonte: TRT-11