Veículo roubado: Justiça anula multa ao proprietário, mas nega indenização por danos morais

Veículo roubado: Justiça anula multa ao proprietário, mas nega indenização por danos morais

Sentença da Vara do Juizado Fazendário de Manaus decidiu que o proprietário de veículo roubado não pode ser responsabilizado por infração de trânsito cometida por terceiros, mas também não tem direito a indenização por danos materiais ou morais contra o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM).

O caso envolveu um automóvel roubado há mais de dois anos, e que, semanas depois, foi autuado eletronicamente por infração de registrada em Manaus. O dono do veículo ajuizou ação pedindo a anulação da multa e indenização, sustentando falha do órgão em não recuperar o bem durante a fiscalização.

O Detran, por sua vez, alegou exercício regular de direito, amparado no artigo 188, I, do Código Civil e no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, lembrando que a infração foi constatada apenas por leitura da placa, sem abordagem do condutor.

Responsabilidade estatal

Na sentença, a juíza Anagali Marcon Bertazzo reconheceu que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição, mas não é absoluta, podendo ser afastada quando não há ilicitude ou nexo causal. Para a magistrada, não houve prova de falha administrativa que justificasse reparação pecuniária.

Ainda assim, aplicando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.304.888/MG), a decisão reforçou que o proprietário não pode responder por infrações cometidas com veículo fora de sua posse em razão de roubo. Por isso, a multa e os pontos foram anulados.

Dispositivo

A sentença declarou a inexigibilidade do auto de infração, determinou a exclusão definitiva da multa e da pontuação no prontuário do autor, mas julgou improcedente o pedido de indenização. Em caso de descumprimento pelo Detran/AM, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

Processo n. : 0413281-30.2024.8.04.0001

Leia mais

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da prova é do locatário. A legislação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva...

CNJ recomenda ao Tribunal de Justiça de São Paulo que priorize sustentação oral síncrona

O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sede liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo oriente seus...

STF afasta limite de anuidade dos conselhos profissionais para a OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a OAB não está submetida ao limite de R$ 500 para...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da...