O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima que declarem a nulidade de todas as licenças ambientais já concedidas para extração de ouro sem as exigências técnicas e ambientais. O documento também pede que a AMN e os estados não concedam títulos minerários e licenças ambientais para a extração de ouro sem a exigência prévia de especificação da técnica de beneficiamento adotada e a comprovação documental da tecnologia empregada.
O MPF ainda orienta que o uso de mercúrio metálico na atividade de mineração de ouro seja vedado em todo território dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A recomendação é resultado de investigação que revelou falhas graves nos procedimentos administrativos atualmente adotados. Tais irregularidades permitiram a continuidade do uso de mercúrio em atividades garimpeiras, apesar da vedação da Instrução Normativa nº 26/2024 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o uso da substância na atividade.
A recomendação reforça que o uso de mercúrio constitui, por si só, causa de nulidade do título ou licença, salvo se houver comprovação da origem do produto e autorização expressa do Ibama, o que, segundo os dados apurados, inexiste no país. Além disso, o MPF considera inadmissível que a ANM e os órgãos ambientais estaduais continuem concedendo títulos e licenças sem controle sobre o método de beneficiamento utilizado.
O documento foi enviado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Atuais permissões – Em inquérito civil, foi apurado que a ANM tem concedido permissões de lavra garimpeira, concessões de lavra e autorizações de pesquisa com guia de utilização sem exigir informações sobre a utilização de mercúrio no processo de separação do ouro. Além disso, a Agência também não pede comprovação da origem lícita da substância.
No mesmo sentido, os órgãos ambientais estaduais também têm expedido licenças sem questionar ou fiscalizar a técnica de beneficiamento, inclusive quando há menção expressa ao uso de mercúrio nos pedidos de licenciamento. No caso do estado de Rondônia, a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) admitiu ter concedido licenças para atividades no leito do Rio Madeira, mesmo ciente da utilização da substância.
Alerta – O MPF destaca que a omissão institucional compromete diretamente a proteção do meio ambiente e da saúde pública e salienta que o uso da substância em atividades de mineração não está autorizado por nenhum órgão competente. A aquisição pelos garimpeiros tem ocorrido por meio de canais ilegais, como o contrabando.
A ANM e os órgãos estaduais têm 90 dias para adequar seus fluxos administrativos, incorporando a vedação ao uso de mercúrio em seus atos normativos, e 30 dias para revisar os títulos e licenças já expedidos nos quatro estados, exigindo dos titulares a comprovação técnica da técnica utilizada.
Em caso de omissão, de justificativas genéricas ou de confirmação do uso de mercúrio, deverá haver a suspensão imediata do título, com possível anulação definitiva. O MPF requisitou, ainda, que os órgãos apresentem, no prazo de 30 dias, resposta sobre o cumprimento das medidas recomendadas. O descumprimento poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas.
A recomendação foi enviada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Fonte: MPF-AM