A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou motorista de um Jeep Renegade a ressarcir a seguradora de um Voyage envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O valor devido é de R$ 6.523,39, correspondente às despesas de reparo do veículo segurado.
Contexto do acidente
O caso remonta a fevereiro de 2022, quando, durante forte chuva, o Voyage reduziu a velocidade em via pública e acabou atingido na traseira pelo Renegade, que não conseguiu frear a tempo. A seguradora do Voyage prestou assistência ao segurado e, em seguida, ajuizou ação regressiva contra o motorista do Jeep para obter o ressarcimento.
O réu alegou que a colisão decorreu de freada brusca do veículo da frente, afastando sua responsabilidade. Contudo, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim rejeitou a tese defensiva, entendendo que a imprudência do condutor do Renegade — que não manteve distância de segurança adequada, especialmente em dia de chuva intensa — foi a causa determinante do acidente.
Julgamento no TJMG
Inconformado, o motorista recorreu, mas a turma julgadora acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Para o magistrado, as provas documentais e o laudo pericial confirmaram a versão da seguradora.
“Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado”, registrou o relator.
Fotos juntadas aos autos mostraram o Voyage logo após a colisão, em oficina e já reparado, o que, segundo o desembargador, demonstrou de forma suficiente a extensão dos prejuízos.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.124226-9/001.