TJMG: Motorista que não manteve distância de segurança terá de ressarcir seguradora por colisão

TJMG: Motorista que não manteve distância de segurança terá de ressarcir seguradora por colisão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou motorista de um Jeep Renegade a ressarcir a seguradora de um Voyage envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O valor devido é de R$ 6.523,39, correspondente às despesas de reparo do veículo segurado.

Contexto do acidente

O caso remonta a fevereiro de 2022, quando, durante forte chuva, o Voyage reduziu a velocidade em via pública e acabou atingido na traseira pelo Renegade, que não conseguiu frear a tempo. A seguradora do Voyage prestou assistência ao segurado e, em seguida, ajuizou ação regressiva contra o motorista do Jeep para obter o ressarcimento.

O réu alegou que a colisão decorreu de freada brusca do veículo da frente, afastando sua responsabilidade. Contudo, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim rejeitou a tese defensiva, entendendo que a imprudência do condutor do Renegade — que não manteve distância de segurança adequada, especialmente em dia de chuva intensa — foi a causa determinante do acidente.

Julgamento no TJMG

Inconformado, o motorista recorreu, mas a turma julgadora acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Para o magistrado, as provas documentais e o laudo pericial confirmaram a versão da seguradora.

“Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado”, registrou o relator.

Fotos juntadas aos autos mostraram o Voyage logo após a colisão, em oficina e já reparado, o que, segundo o desembargador, demonstrou de forma suficiente a extensão dos prejuízos.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.124226-9/001.

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