Provedor que oferece comunicação multimídia deve recolher ICMS, decide TJAM

Provedor que oferece comunicação multimídia deve recolher ICMS, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas, reformando sentença de 1.º Grau que havia concedido segurança a uma empresa da área de telecomunicações para que não tivesse de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão de 2.º grau foi por maioria de votos, na sessão de quarta-feira (27/08), na apelação cível n.º 0739928-57.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador Jorge Lins, com o pedido de segurança sendo negado à empresa impetrante.

Na sentença havia sido concedida a segurança, destacando a decisão que o exercício da atividade preponderante da empresa era de provedor de acesso à rede de comunicação, não devendo prevalecer a incidência de ICMS sobre tais serviços, apontando enunciado da Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet”, com o consequente afastamento da exigência de recolhimento do tributo.

No recurso, o Estado argumentou que o serviço prestado pela empresa não é o de mero provimento de acesso à internet, mas de comunicação multimídia, sujeito à incidência de ICMS. E registrou que o caso é de provedor de internet que fornece sua própria infraestrutura física para a transmissão dos dados, que caracteriza serviço de comunicação multimídia, alegando ainda ausência de prova pré-constituída que demonstre a natureza diversa dos serviços.

Em seu voto, o relator observou que o mandado de segurança exige prova documental robusta e pré-constituída que comprove a inexistência de relação jurídico-tributária alegada; e destacou que “os documentos apresentados pela impetrante incluem notas fiscais que indicam a prestação de serviços de comunicação multimídia, corroborando a presunção de legalidade do ato administrativo que determina a incidência do ICMS”.

A tese de julgamento firmada é de que “para afastar a incidência do ICMS sobre serviços alegadamente de provimento de acesso à internet, é imprescindível prova pré-constituída que demonstre a ausência do aspecto material da hipótese de incidência tributária, prevalecendo, na falta desta, a presunção de legitimidade do ato administrativo tributário”.

Contudo, o relator observou ao final de seu voto que a denegação da segurança não impede o impetrante de utilizar as vias ordinárias para discutir a matéria, sem as limitações do mandado de segurança.

Nota de pesar

Durante a sessão, o colegiado aprovou uma nota de pesar, sugerida pelo desembargador Flávio Pascarelli, em homenagem ao advogado Leonardo Saunders Fernandes Santos, que faleceu no último dia 23/08, em Manaus.

“Estas Câmaras Reunidas registram, com profundo pesar, o falecimento do jovem advogado Leonardo Saunders Fernandes Santos, que faria a sua primeira sustentação oral nesta Casa. Sua ausência precoce interrompeu uma trajetória que se anunciava promissora.

Manifestamos solidariedade ao Des. Délcio Luís Santos e sua esposa Huguette Santos, ao Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, à avó d. Maria Cândida Fernandes, aos demais familiares, aos amigos e à advocacia, deixando consignado em ata o respeito e a homenagem desta Corte.”.

Fonte: TJAM

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...