Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a prática de envio de boletos bancários sob a justificativa de “proposta de serviços”, quando estes aparecem diretamente no Débito Direto Autorizado (DDA) — sistema destinado a registrar cobranças reais.

A decisão do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, do Juizado Cível, condenou a empresa emissora a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um estabelecimento comercial da capital, além de impor a obrigação de cessar os envios.

O caso

O processo teve origem após a empresa consumidora receber, durante meses, boletos no valor de R$ 619,80, lançados em sua conta corrente, que somaram quase R$ 2,5 mil, embora nunca tivesse contratado qualquer serviço. Mesmo após notificação extrajudicial para interromper a prática, as cobranças continuaram sendo enviadas ao sistema bancário.

A defesa

Em contestação, a ré alegou que os boletos não tinham caráter coercitivo, mas sim de “boletos-proposta”, facultativos, acompanhados de carta explicativa. Sustentou que não houve inscrição em órgãos de proteção ao crédito e que, portanto, não havia dano moral indenizável, apenas aborrecimento corriqueiro. Chegou a citar precedentes do STJ que afastam indenizações em hipóteses de envio isolado de boletos.

O fundamento judicial

O juiz  Antonio Carlos Marinho Bezerra Júnior, em decisão, definiu que o caso era o de cobranças indevidas. Para ele, admitir que os boletos eram meras propostas significava reconhecer a inexistência de vínculo contratual. Assim, a utilização do DDA, criado para facilitar a gestão de dívidas reais, como veículo de propostas comerciais foi considerada desvio de finalidade e prática abusiva.

O magistrado aplicou ainda a teoria do desvio produtivo do consumidor, ao reconhecer que o tempo despendido pelo estabelecimento para monitorar cobranças indevidas e evitar pagamentos equivocados configurou lesão indenizável, ultrapassando o mero dissabor.

A decisão

A sentença declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou o cancelamento das cobranças já emitidas e proibiu a ré de enviar novos boletos, sob pena de multa diária de R$ 200 limitada a R$ 5 mil. Além disso, condenou ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, corrigidos pela taxa Selic, afastando a alegação de enriquecimento sem causa.

Contexto

A decisão reforça o entendimento de que, ainda sem negativação, a insistência em lançar cobranças pelo DDA sem respaldo contratual não pode ser tolerada. O julgamento evidencia que a tese de mero aborrecimento não se sustenta quando há prática reiterada e utilização de sistemas bancários em desacordo com sua finalidade.

Processo 0097977-40.2025.8.04.1000

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...