São Paulo – A 1ª Vara de Brotas determinou, na última quinta-feira (20/1), o perdimento de todos os animais vítimas de maus-tratos existentes na propriedade, para que sejam doados para órgãos e entidades mencionadas no artigo 25, § 1º, da Lei 9.605/98. A medida atende a um pedido do MPSP, que ajuizou ação criminal contra o pecuarista Luiz Augusto Pinheiro de Souza pelo crime de maus-tratos contra pelo menos 991 búfalos e cavalos vivos e 137 animais que morreram ou foram encontrados mortos na Fazenda Água Sumida. Também foi denunciado por ameaça, falsificação de documentos e falsidade ideológica. O MPSP também denunciou dois funcionários da fazenda.
“No caso concreto, embora a ação penal esteja em seu início, conforme constou
do inquérito policial, há farta prova da materialidade dos delitos de maus-tratos contra os animais mencionados na denúncia, sendo que, conforme doutrina e Jurisprudência acima citados, não há que se esperar o término da ação penal para que haja a apreensão e destinação dos animais, conforme consta do artigo 25 e parágrafos da Lei de Crimes Ambientais. Cabe ressaltar que a medida é urgente, tendo em vista a grande quantidade de animais apreendidos que ainda estão na propriedade rural em questão, gerando gastos diários para a sua manutenção, com perigo para a saúde dos animais e também da saúde pública, sedo necessária
imediata destinação para as entidades referidas na Lei de Crimes Ambientais”, escreveu o juiz.
Fonte: Asscom MPSP