Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do comprador, o percentual de retenção sobre os valores pagos deve ser fixado entre 10% e 25%, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima a adoção de percentual inferior ao teto quando suficiente para cobrir despesas administrativas.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas ao manter decisão que fixou retenção de 10% das parcelas pagas por consumidor que desistiu da aquisição de imóvel na planta. A corte entendeu que o patamar adotado está de acordo com a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça e com a jurisprudência que admite variação entre 10% e 25%, sendo este último um limite máximo e não regra automática.

Segundo o acórdão relatado pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, a fixação do percentual deve considerar as circunstâncias concretas, evitando enriquecimento sem causa do vendedor. No caso, 10% mostrou-se suficiente para ressarcir eventuais despesas administrativas, sem ultrapassar os parâmetros de proporcionalidade.

Recurso especial e suspensão do processo — Após a publicação do acórdão, a parte vencida interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Em cumprimento à Portaria nº 1480/2023 do TJ-AM, foi proferido ato ordinatório suspendendo a tramitação dos autos até que o recurso seja analisado e decidido, medida que impede novos atos processuais até quando não houver análise formal do cabimento da impugnação pela corte estadual.

Recurso: 0003414-81.2024.8.04.0000

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a...

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...