Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Culpa do comprador pode justificar retenção proporcional na desistência de imóvel na planta

Em contratos de promessa de compra e venda de imóveis rescindidos por culpa exclusiva do comprador, o percentual de retenção sobre os valores pagos deve ser fixado entre 10% e 25%, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima a adoção de percentual inferior ao teto quando suficiente para cobrir despesas administrativas.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas ao manter decisão que fixou retenção de 10% das parcelas pagas por consumidor que desistiu da aquisição de imóvel na planta. A corte entendeu que o patamar adotado está de acordo com a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça e com a jurisprudência que admite variação entre 10% e 25%, sendo este último um limite máximo e não regra automática.

Segundo o acórdão relatado pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, a fixação do percentual deve considerar as circunstâncias concretas, evitando enriquecimento sem causa do vendedor. No caso, 10% mostrou-se suficiente para ressarcir eventuais despesas administrativas, sem ultrapassar os parâmetros de proporcionalidade.

Recurso especial e suspensão do processo — Após a publicação do acórdão, a parte vencida interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Em cumprimento à Portaria nº 1480/2023 do TJ-AM, foi proferido ato ordinatório suspendendo a tramitação dos autos até que o recurso seja analisado e decidido, medida que impede novos atos processuais até quando não houver análise formal do cabimento da impugnação pela corte estadual.

Recurso: 0003414-81.2024.8.04.0000

Leia mais

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal...