Negligência de correntista afasta indenização por golpe do Pix, entende Justiça mineira

Negligência de correntista afasta indenização por golpe do Pix, entende Justiça mineira

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a decisão da Vara Única de Montalvânia (MG) que rejeitou pedido de indenização de uma correntista que perdeu dinheiro ao cair no chamado “golpe do Pix”.

A autora do processo relatou que, em agosto de 2023, percebeu a contratação de um empréstimo de R$ 5 mil em sua conta e identificou transferências via Pix para pessoas que não conhecia. Após não conseguir reaver os valores junto ao banco, acionou a Justiça para obter a devolução do dinheiro e uma reparação por danos morais.

O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, e a cliente recorreu. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu que a relação é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou que isso não implica, automaticamente, a responsabilidade do banco.

Segundo a magistrada, as provas mostraram que a cliente, ao receber mensagem de texto informando sobre o suposto empréstimo, entrou em contato por um número indicado no SMS, acreditando tratar-se da central de atendimento do banco. Pela ligação e por aplicativo de mensagens, seguiu instruções de golpistas e fez transferências para terceiros.

Para a desembargadora, a cliente agiu sem a cautela necessária, pois deveria ter confirmado as informações pelos canais oficiais da instituição. Assim, ficou configurada a culpa exclusiva da vítima, afastando qualquer responsabilidade do banco.

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Marco Aurélio Ferenzini e pelo juiz convocado Clayton Rosa de Resende.

Processo: 1.0000.25.167169-9/001.

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que desoneração tributária exige compensação nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que é inconstitucional a aprovação de projetos de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

Justiça declara nula intimação de devedor de pensão realizada via WhatsApp

É inválida a intimação do devedor de pensão alimentícia feita por WhatsApp, já que a lei exige que ela...

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata...