A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a decisão da Vara Única de Montalvânia (MG) que rejeitou pedido de indenização de uma correntista que perdeu dinheiro ao cair no chamado “golpe do Pix”.
A autora do processo relatou que, em agosto de 2023, percebeu a contratação de um empréstimo de R$ 5 mil em sua conta e identificou transferências via Pix para pessoas que não conhecia. Após não conseguir reaver os valores junto ao banco, acionou a Justiça para obter a devolução do dinheiro e uma reparação por danos morais.
O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, e a cliente recorreu. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu que a relação é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou que isso não implica, automaticamente, a responsabilidade do banco.
Segundo a magistrada, as provas mostraram que a cliente, ao receber mensagem de texto informando sobre o suposto empréstimo, entrou em contato por um número indicado no SMS, acreditando tratar-se da central de atendimento do banco. Pela ligação e por aplicativo de mensagens, seguiu instruções de golpistas e fez transferências para terceiros.
Para a desembargadora, a cliente agiu sem a cautela necessária, pois deveria ter confirmado as informações pelos canais oficiais da instituição. Assim, ficou configurada a culpa exclusiva da vítima, afastando qualquer responsabilidade do banco.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Marco Aurélio Ferenzini e pelo juiz convocado Clayton Rosa de Resende.
Processo: 1.0000.25.167169-9/001.