A Justiça condenou um homem pelo crime de lesão corporal praticado contra sua companheira, em episódio ocorrido no dia 28 de maio de 2022. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
Em seu depoimento, a vítima relatou que, após um desentendimento iniciado quando chegou em casa, o réu, que estava embriagado, a agrediu fisicamente, com puxões de cabelo, tentativa de sufocamento e lesões, que foram confirmadas por laudo médico. Testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a versão da vítima.
Por sua vez, a defesa do acusado tentou a absolvição do réu por falta de provas. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso reconheceu que os elementos constantes nos autos, como os depoimentos testemunhais e o laudo médico, comprovaram a materialidade e autoria do crime.
Com isso, o réu foi condenado a um ano de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. A defesa tentou a substituição por pena restritiva de direitos, o que não foi acatado pelo juiz, em razão de se tratar de crime cometido com violência.
A sentença também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral fosse comunicado para suspender os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos da condenação.
Com informações do TJ-RN