Empresa não pode reduzir limite de crédito sem prévia notificação

Empresa não pode reduzir limite de crédito sem prévia notificação

O Tribunal Pleno do TJRN voltou a destacar, em recente decisão, que a supressão unilateral do limite de crédito, sem comunicação prévia da operadora, configura violação ao dever de informação (artigo 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor) e ao princípio da boa-fé objetiva, caracterizando falha na prestação do serviço e resultando em dano moral.
Desta forma, os desembargadores mantiveram o que foi decidido na 5ª Vara Cível da

Comarca de Natal que, em Ação de Obrigação de Fazer, julgou parcialmente procedente o pedido da usuária dos serviços, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização.

“A empresa não comprova a efetiva notificação prévia da autora sobre a redução do limite do cartão de crédito, conforme exigido contratualmente, sendo insuficiente o simples “print” de sistema, sem indicação do e-mail destinatário”, ressalta o relator, desembargador João Rebouças, ao manter o valor da primeira instância no valor arbitrado a título de indenização, definido como proporcional e razoável.
“Vale lembrar que a concessão do crédito é uma faculdade e não uma obrigação. Contudo, a partir do momento que o banco concede o crédito, ele não pode retirar sem a prévia notificação, uma vez que surgiu o direito para o consumidor, que não pode ser suprimido (supressio) unilateralmente pela instituição financeira”, explica e define o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Lei do Amazonas que unifica idade mínima entre homens e mulheres policiais civis é contestada no STF

Entidade nacional de delegados alega retrocesso social e afronta à igualdade material em dispositivo de Lei do Amazonas; norma estadual teria replicado critério impugnado...

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu provimento a agravo de instrumento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 é destaque em evento nacional com homenagem à desembargadora Ruth Sampaio

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial (Ejud) do TRT da 11ª Região (AM/RR) e atual presidente...

Gilmar Mendes lança livro sobre jurisdição constitucional e garantias das liberdades fundamentais

A Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa quarta-feira (6), o lançamento do livro “Jurisdição Constitucional da Liberdade...

Lei do Amazonas que unifica idade mínima entre homens e mulheres policiais civis é contestada no STF

Entidade nacional de delegados alega retrocesso social e afronta à igualdade material em dispositivo de Lei do Amazonas; norma...

Justiça mantém condenação por crime de perseguição contra ex-companheira

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...