Rede questiona sorteio para aplicação de cotas raciais em processos seletivos públicos

Rede questiona sorteio para aplicação de cotas raciais em processos seletivos públicos

O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção de sorteio para aplicação de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A legislação que trata da reserva de vagas (Lei 15.142/2025) estabelece que as cotas devem ser aplicadas automaticamente quando há um número mínimo de vagas por cargo — duas ou mais para cotas étnico-raciais e cinco ou mais para pessoas com deficiência. Processos seletivos como o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm adotado a prática de sorteio quando esse número mínimo de vagas por cargo não é alcançado, a fim de definir em quais cargos com poucas vagas haverá a reserva.

O partido argumenta que, embora o Supremo tenha reafirmado a constitucionalidade dessas ações afirmativas e vedado qualquer retrocesso social, tem aumentado a utilização de sorteio para definir quais vagas ou especialidades serão contempladas com a reserva de cotas raciais. Segundo a Rede, essa prática viola o direito de dupla porta de entrada, pois impede que candidatos negros, indígenas e quilombolas concorram simultaneamente na ampla concorrência e na reserva de vagas.

Na ADPF, o partido pede ao STF que suspenda a aplicação dos sorteios, inclusive os previstos no CNU, e determine às instituições públicas que apliquem as cotas raciais da Lei 15.142/2025 de forma universal, garantindo a todos os beneficiários das ações afirmativas o direito de dupla porta de entrada, independentemente da especialidade, área ou lotação.

Com informações do STF

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