Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Não se declara, na via judicial, a existência de união estável, com o reconhecimento de pretensa entidade familiar, se a pessoa casada, ainda que formalmente, ostenta impedimentos jurídicos não ressalvados pela separação de fato ou judicial.

Com base nesse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por filhos e cônjuge de homem falecido, reformando sentença que havia reconhecido união estável post mortem entre ele e a autora da ação, que visava benefícios previdenciários. 

Para o colegiado, não se pode reconhecer juridicamente união estável paralela a casamento válido, salvo se comprovada separação de fato ou judicial, conforme previsão do art. 1.723, §1º, do Código Civil.

No caso, embora a autora alegasse relacionamento público, contínuo e duradouro com o falecido, o acervo probatório indicou que ele permanecia casado e convivia com sua esposa. Testemunhas relataram que o falecido pernoitava diariamente em sua residência com a cônjuge e jamais houve rompimento público da vida conjugal. Além disso, declarações de imposto de renda, ausência de postagens públicas e depoimentos de vizinhos reforçaram a tese de que não houve separação.

O voto condutor destacou que o reconhecimento de união estável pressupõe a inexistência de impedimentos matrimoniais, conforme os arts. 1.521 e 1.723 do Código Civil. A exceção, que admite a constituição de nova entidade familiar por pessoa casada, aplica-se apenas quando demonstrada separação de fato ou de direito, o que não ocorreu nos autos.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 529 da Repercussão Geral, o relator enfatizou que “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção legal, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Ao final, o TJAM julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo que a relação mantida pela autora com o falecido configurava vínculo extraconjugal, insuscetível de proteção jurídica como união estável. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...