Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Não se declara, na via judicial, a existência de união estável, com o reconhecimento de pretensa entidade familiar, se a pessoa casada, ainda que formalmente, ostenta impedimentos jurídicos não ressalvados pela separação de fato ou judicial.

Com base nesse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por filhos e cônjuge de homem falecido, reformando sentença que havia reconhecido união estável post mortem entre ele e a autora da ação, que visava benefícios previdenciários. 

Para o colegiado, não se pode reconhecer juridicamente união estável paralela a casamento válido, salvo se comprovada separação de fato ou judicial, conforme previsão do art. 1.723, §1º, do Código Civil.

No caso, embora a autora alegasse relacionamento público, contínuo e duradouro com o falecido, o acervo probatório indicou que ele permanecia casado e convivia com sua esposa. Testemunhas relataram que o falecido pernoitava diariamente em sua residência com a cônjuge e jamais houve rompimento público da vida conjugal. Além disso, declarações de imposto de renda, ausência de postagens públicas e depoimentos de vizinhos reforçaram a tese de que não houve separação.

O voto condutor destacou que o reconhecimento de união estável pressupõe a inexistência de impedimentos matrimoniais, conforme os arts. 1.521 e 1.723 do Código Civil. A exceção, que admite a constituição de nova entidade familiar por pessoa casada, aplica-se apenas quando demonstrada separação de fato ou de direito, o que não ocorreu nos autos.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 529 da Repercussão Geral, o relator enfatizou que “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção legal, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Ao final, o TJAM julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo que a relação mantida pela autora com o falecido configurava vínculo extraconjugal, insuscetível de proteção jurídica como união estável. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...