Justiça do Amazonas entende que resgates no Invest Fácil provam ciência do cliente sobre aplicação

Justiça do Amazonas entende que resgates no Invest Fácil provam ciência do cliente sobre aplicação

A 1ª Turma Recursal do TJAM manteve, por unanimidade, sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava desconhecer a transferência de valores da conta corrente para o produto “Aplic Invest Fácil”, do Bradesco. Foi Relator o Juiz Francisco Soares de Souza. 

Segundo a decisão, os lançamentos questionados pelo autor não configuraram cobranças indevidas, mas aplicações financeiras reversíveis, cujos valores ficaram disponíveis ao cliente pelo Bradesco e foram por ele resgatados em diversas ocasiões. Para o juízo, tais movimentações afastam a alegação de desconhecimento e demonstram a ciência do cliente sobre a operação.

O colegiado concluiu que não houve prática de ato ilícito, prejuízo ou falha na prestação do serviço, o que inviabiliza a pretensão indenizatória. O consumidor foi condenado ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa por gratuidade judiciária.

No acórdão, o relator frisou que “a decisão de primeiro grau foi corretamente fundamentada, com a devida apreciação dos fatos e a correta aplicação do direito”, razão pela qual se limitou a confirmar a sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima,  com base no art. 46 da Lei 9.099/95.

Processo 0643823-81.2023.8.04.0001

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...