A 1ª Turma Recursal do TJAM manteve, por unanimidade, sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava desconhecer a transferência de valores da conta corrente para o produto “Aplic Invest Fácil”, do Bradesco. Foi Relator o Juiz Francisco Soares de Souza.
Segundo a decisão, os lançamentos questionados pelo autor não configuraram cobranças indevidas, mas aplicações financeiras reversíveis, cujos valores ficaram disponíveis ao cliente pelo Bradesco e foram por ele resgatados em diversas ocasiões. Para o juízo, tais movimentações afastam a alegação de desconhecimento e demonstram a ciência do cliente sobre a operação.
O colegiado concluiu que não houve prática de ato ilícito, prejuízo ou falha na prestação do serviço, o que inviabiliza a pretensão indenizatória. O consumidor foi condenado ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa por gratuidade judiciária.
No acórdão, o relator frisou que “a decisão de primeiro grau foi corretamente fundamentada, com a devida apreciação dos fatos e a correta aplicação do direito”, razão pela qual se limitou a confirmar a sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, com base no art. 46 da Lei 9.099/95.
Processo 0643823-81.2023.8.04.0001