Com punição mais severa para abandono de idoso, lei sancionada já está valendo

Com punição mais severa para abandono de idoso, lei sancionada já está valendo

 Está em vigor a lei que aumenta as  penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, sem vetos.

Com a nova legislação, o crime de abandono de pessoa que se encontra sob cuidado, guarda ou vigilância passou a ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos. Em caso de morte da vítima, a sanção pode chegar a 14 anos de reclusão.

Antes da alteração legislativa, a pena geral prevista era consideravelmente mais branda: de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa.

O texto da nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e foi aprovado com emendas do Senado Federal, que também alteraram dispositivos relacionados aos juizados especiais criminais.

Juizados deixam de julgar apreensões indevidas de menores
A nova norma exclui da competência dos juizados especiais os crimes relacionados à apreensão indevida de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante, retirando esse tipo penal do rol de infrações de menor potencial ofensivo.

Maus-tratos: punições mais severas
A lei também endureceu as penas para o crime de maus-tratos, equiparando-o ao novo regime de penas do crime de abandono. A conduta, definida como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância — como em escolas, hospitais ou instituições de acolhimento — passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Nos casos em que os maus-tratos resultarem em lesão corporal grave, a reclusão será de 3 a 7 anos; se levarem à morte, a pena poderá alcançar 8 a 14 anos.

A legislação altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, harmonizando os dispositivos e ampliando a proteção legal de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.

A nova lei já está em vigor e representa um avanço na responsabilização penal por condutas que atentem contra a dignidade e a integridade física e psíquica de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...