Está em vigor a lei que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, sem vetos.
Com a nova legislação, o crime de abandono de pessoa que se encontra sob cuidado, guarda ou vigilância passou a ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos. Em caso de morte da vítima, a sanção pode chegar a 14 anos de reclusão.
Antes da alteração legislativa, a pena geral prevista era consideravelmente mais branda: de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa.
O texto da nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e foi aprovado com emendas do Senado Federal, que também alteraram dispositivos relacionados aos juizados especiais criminais.
Juizados deixam de julgar apreensões indevidas de menores
A nova norma exclui da competência dos juizados especiais os crimes relacionados à apreensão indevida de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante, retirando esse tipo penal do rol de infrações de menor potencial ofensivo.
Maus-tratos: punições mais severas
A lei também endureceu as penas para o crime de maus-tratos, equiparando-o ao novo regime de penas do crime de abandono. A conduta, definida como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância — como em escolas, hospitais ou instituições de acolhimento — passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Nos casos em que os maus-tratos resultarem em lesão corporal grave, a reclusão será de 3 a 7 anos; se levarem à morte, a pena poderá alcançar 8 a 14 anos.
A legislação altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, harmonizando os dispositivos e ampliando a proteção legal de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
A nova lei já está em vigor e representa um avanço na responsabilização penal por condutas que atentem contra a dignidade e a integridade física e psíquica de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com punição mais severa para abandono de idoso, lei sancionada já está valendo
Com punição mais severa para abandono de idoso, lei sancionada já está valendo
