Justiça condena à prisão 11 pessoas por preconceito contra mulher muçulmana

Justiça condena à prisão 11 pessoas por preconceito contra mulher muçulmana

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou 11 pessoas pelo crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma mulher muçulmana em rede social. As penas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa. Os réus também deverão indenizar a vítima, por danos morais, em 19 salários mínimos.

Segundo os autos, a mulher, brasileira naturalizada, era candidata a vereadora pelo município de Santo André e criou página em rede social para promover sua campanha eleitoral, mas sofreu uma série de ataques de cunho preconceituoso contra sua religião e seu país, incluindo associação ao terrorismo.

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos reiterou que a liberdade de pensamento não é absoluta, especialmente quando em conflito com outros direitos, e confirmou o dolo na conduta dos réus, afastando teses defensivas de que os perfis teriam sido invadidos, que não tiveram a intenção de ofender, que passavam por problemas de saúde, entre outras alegações. “Tal qual vem sendo proclamado à exaustão pelo Supremo Tribunal Federal, não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”, escreveu. “As condutas dos réus não são apenas produto de um ódio cultivado em uma sociedade violenta como a brasileira, mas são também causa geradora e propagadora de ódio generalizado, com potencialidade de atingir diretamente à vítima e indiretamente o grupo ao qual pertence a ofendida e, como consequência, a própria sociedade, que é plural e deve resguardar os direitos dos diversos grupos que compõem essa pluralidade do tecido social brasileiro, em especial os grupos tidos como minoritários e/ou vulneráveis”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SP

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