Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas eficazes e inviabilidade econômica do paciente — dispôs a Juíza Etelvina Lobo Brada, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.

Ainda que o medicamento não esteja incorporado aos atos normativos do SUS, o Poder Judiciário pode determinar o seu fornecimento, em caráter excepcional, quando presentes três requisitos cumulativos: (i) laudo médico circunstanciado atestando a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS; (ii) demonstração de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento; e (iii) existência de registro do medicamento na Anvisa.

Foi com base nesses critérios — fixados pelo STJ no Tema 106 — que a Juíza Etelvina Lobo reconheceu o direito de um paciente diagnosticado com fibrose pulmonar progressiva de receber, pelo Estado do Amazonas, o medicamento Esilato de Nintedanibe 150mg, único com evidência científica promissora para retardar o agravamento da doença em estágios moderados.

A sentença também observou que, embora a CONITEC tenha recomendado a não incorporação do medicamento, a negativa administrativa não se sustenta diante da especificidade do caso concreto, conforme parecer favorável do NATJUS/AM e laudos atualizados que evidenciam o declínio acelerado da função pulmonar do autor, bem como a refratariedade ao tratamento convencional com corticoides.

Conforme a magistrada, não se trata de revisar a política pública, mas sim de controlar a legalidade da decisão administrativa, à luz da teoria dos motivos determinantes, conforme reconhecido pelo STF no Tema 1.234 da Repercussão Geral.

A decisão reafirma a obrigação estatal de assegurar a eficácia dos direitos fundamentais — como o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana — especialmente em hipóteses de vulnerabilidade clínica, sob pena de incorrer na chamada proibição de proteção insuficiente.

Processo nº 0206700-80.2024.8.04.0001

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...