Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode ser equiparada à negativação indevida, ensejando a exclusão do registro e a condenação por danos morais, em razão da violação ao dever de informação e à proteção da dignidade do consumidor.

Sentença do Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima,  da 3ª Vara Cível, julgou procedente ação indenizatória ajuizada por uma consumidora contra o Banco do Brasil, determinando a exclusão do status “prejuízo” atribuído ao seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A autora alegou jamais ter sido notificada sobre os débitos registrados no sistema, relativos a contratos de empréstimo supostamente inadimplidos nos valores de R$ 1.062,54 e R$ 1.047,17. Ao analisar os autos, o juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que a instituição financeira não apresentou qualquer comprovação de que tenha notificado previamente a parte autora, violando, assim, o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Embora o Banco do Brasil tenha argumentado que o SCR não possui natureza de cadastro de inadimplentes e, portanto, não exigiria notificação, o magistrado fundamentou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.975.530/CE, entre outros), que reconhecem o caráter restritivo do SCR sempre que sua consulta resulte na recusa de crédito ao consumidor. Nessas hipóteses, o registro assume efeito prático equivalente ao de uma negativação indevida.

O juiz aplicou, por analogia, o Enunciado 359 da Súmula do STJ, segundo o qual “cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Com base nesse entendimento, concluiu que a ausência de notificação prévia impõe a exclusão do registro e caracterizaria abalo à esfera moral da autora, presumido pelo simples fato da inscrição irregular, ou seja, dano moral in re ipsa.

A decisão também ressaltou que o SCR, ainda que criado com fins técnicos de supervisão bancária, impacta diretamente na concessão de crédito e na reputação financeira do consumidor, razão pela qual sua utilização deve respeitar os princípios da boa-fé, da transparência e da proteção da dignidade da pessoa humana.

Além da exclusão do status “prejuízo” no SCR, o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, bem como a arcar com custas e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. : 0082636-71.2025.8.04.1000

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...