Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil, ensejando o dever de indenizar por danos materiais e morais, nos termos da lei civil e do Código de Ética da OAB, definiu a Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da Vara Cível de Manaus. 

A Justiça do Amazonas reconheceu a prática ilícita de apropriação indevida de valores levantados em juízo por um advogado e condenou o profissional à restituição de R$ 16.316,90 à ex-cliente, além do pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A sentença foi proferida pela Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

Segundo a decisão, a autora da ação contratou os serviços do advogado no contexto de uma ação judicial de sua titularidade, ajustando verbalmente o pagamento de 40% sobre eventual êxito. Contudo, após o trânsito em julgado e a expedição dos alvarás judiciais, o advogado teria sacado integralmente os valores — mais de R$ 32 mil — sem repassar a parte que cabia à cliente, violando o dever de prestação de contas e de lealdade contratual.

Apesar de citado, o réu apresentou contestação intempestiva, o que levou à decretação de sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu que os documentos juntados aos autos, incluindo os alvarás de levantamento, comprovaram a retenção indevida de valores e a ausência de prestação de contas.

Com base nos arts. 667 e 668 do Código Civil, que regulam as obrigações do mandatário, e no art. 9º do Código de Ética da OAB, a sentença ressaltou que a conduta do advogado extrapolou o inadimplemento contratual, atingindo a esfera da responsabilidade civil e ética. Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 2.053.238/SP), a juíza afirmou que a infração causa prejuízos à dignidade e à confiança depositada pelo cliente no profissional, o que justificaria a reparação moral.

Além da devolução dos valores retidos, a condenação incluiu juros de mora desde a citação e correção monetária conforme o IPCA desde a data do levantamento, aplicando-se ainda os efeitos da Lei 14.905/2024, que atualizou a redação do art. 406 do Código Civil.

A sentença também fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação e determinou que eventual abatimento ou devolução parcial realizada pelo réu seja considerada na fase de cumprimento da sentença, para evitar enriquecimento sem causa.

A decisão está sujeita a recurso. Caso não seja impugnada, poderá ser executada diretamente pela autora.

Processo nº: 0644767-88.2020.8.04.0001

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...