STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa causa demonstrada por indícios mínimos, como a palavra da vítima corroborada por laudo pericial.

Foi com esse entendimento que o Ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que recebeu denúncia contra investigado por crime sexual praticado, em tese, contra o próprio filho menor de idade.

O caso chegou ao STJ após o TJAM reformar decisão da Vara Especializada em crmes contra a dignidade social da Infâncias, em Manaus, que havia rejeitado a denúncia, sob fundamento de ausência de justa causa. No recurso especial, a defesa sustentou que não haveria indícios mínimos de autoria ou materialidade, destacando que a vítima teria negado o abuso em depoimento especial e que o laudo médico apenas indicava fissura anal, sem comprovar violência sexual.

Contudo, para o relator, não cabe reexame das provas no âmbito do recurso especial, conforme prevê a Súmula 7/STJ. Além disso, ele ressaltou que o juízo de recebimento da denúncia não exige prova cabal, mas sim a presença de elementos indiciários que justifiquem o prosseguimento da ação penal, em respeito ao princípio do in dubio pro societate.

A decisão do TJAM destacou que o depoimento inicial da criança, prestado em sede policial, foi corroborado por exame médico que atestou “esfíncter discretamente hipotônico e fissura anal aguda, sugestiva de manipulação anal”. Diante disso, entendeu-se pela existência de justa causa, o que legitima a instauração da ação penal.

Ao negar provimento ao agravo em recurso especial, o STJ reafirmou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes de natureza sexual, notadamente quando alinhada com outros elementos probatórios, como laudos periciais. Assim, foi mantida a decisão que determinou o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal na 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Manaus.

A tese fixada reafirma a jurisprudência consolidada do STJ de que a proteção da vítima, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes, deve prevalecer em juízo de admissibilidade da acusação, mesmo diante de versões conflitantes prestadas em momentos distintos da investigação.

Os dados desse processo não comportam divulgação. 

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...