A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve cerceamento de defesa — ou seja, a empresa não teve a chance de apresentar uma prova importante antes da decisão final do juiz.
O caso envolve uma ação na qual os autores pediam indenização por danos materiais e morais. O juiz da 16ª Vara Cível de Manaus atendeu o pedido e condenou o plano de saúde a pagar R$ 3.062,75 por despesas médicas e mais R$ 10 mil por ofensas a direitos de personalidade. No entanto, antes dessa decisão, a prestadora de serviços médicos havia solicitado que fosse feita uma perícia técnica no processo, para provar que não devia, mas o juiz não respondeu esse pedido e lançou a sentença.
Para o relator do recurso, desembargador Yedo Simões, isso violou o direito de defesa da empresa, pois ela tinha o direito de tentar provar que agiu corretamente. Segundo ele, a lei obriga o juiz a analisar e justificar se aceita ou não a produção de provas. Quando isso não acontece, a sentença pode ser considerada nula, como foi o caso.
Outro ponto levantado pelo Plano foi que o juiz não teria feito a intimação do advogado correto. Sobre isso, o TJAM entendeu que a empresa participou do processo normalmente e entrou com o recurso no prazo certo, o que resolveu a pendência.
Com a decisão, o processo volta para a primeira instância e será retomado do ponto em que parou, agora com a análise do pedido de perícia feito pela empresa.