Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve cerceamento de defesa — ou seja, a empresa não teve a chance de apresentar uma prova importante antes da decisão final do juiz.

O caso envolve uma ação na qual os autores pediam indenização por danos materiais e morais. O juiz da 16ª Vara Cível de Manaus atendeu o pedido e condenou o plano de saúde a pagar R$ 3.062,75 por despesas médicas e mais R$ 10 mil por ofensas a direitos de personalidade. No entanto, antes dessa decisão, a prestadora de serviços médicos havia solicitado que fosse feita uma perícia técnica no processo, para provar que não devia, mas o juiz não respondeu esse pedido e lançou a sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Yedo Simões, isso violou o direito de defesa da empresa, pois ela tinha o direito de tentar provar que agiu corretamente. Segundo ele, a lei obriga o juiz a analisar e justificar se aceita ou não a produção de provas. Quando isso não acontece, a sentença pode ser considerada nula, como foi o caso.

Outro ponto levantado pelo Plano foi que o juiz não teria feito a intimação do advogado correto. Sobre isso, o TJAM entendeu que a empresa participou do processo normalmente e entrou com o recurso no prazo certo, o que resolveu a pendência. 

Com a decisão, o processo volta para a primeira instância e será retomado do ponto em que parou, agora com a análise do pedido de perícia feito pela empresa.

 
 Processo n.   0683524-20.2021.8.04.0001

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro apresenta boa evolução de cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado em um quarto do Hospital DF Star, em Brasília, após ter sido submetido...

Justiça rejeita ação que questionava nomeação do secretário de Saúde do DF

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal rejeitou ação que questionava a nomeação de Juracy Cavalcante...

Justiça reconhece dever de indenizar em casos de limbo previdenciário

O Tema 88 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a conduta de impedir o retorno do empregado ao...

TJ-DFT nega direito ao esquecimento em notícia antiga sobre prisão em flagrante

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que negou pedido de retirada de matérias jornalísticas publicadas...