Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que desacompanhada de prova de prejuízo psicológico concreto, constitui afronta à dignidade do consumidor e à boa-fé contratual, ensejando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e reparação por danos morais.

O ato, configura falha relevante na prestação do serviço, e, por si só, por si só, supera o mero dissabor cotidiano. Essa foi a compreensão adotada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Especial Cível de Manaus, ao julgar procedente a ação ajuizada pelo autor contra a Facta Seguradora, que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil por ofensas a direito de personalidade. 

 Na decisão, a magistrada reconheceu que a contratação de seguro foi imposta como condição para a liberação de empréstimo, sem que a parte autora tivesse aderido voluntariamente ao serviço.

Com base nas provas documentais dos autos e na ausência de justificativa plausível para os descontos, a juíza entendeu configurada a prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e da jurisprudência consolidada no Tema 929 do STJ e na Súmula 43.

Além disso, ao afastar a tese de que os descontos indevidos representariam apenas um desconforto cotidiano, a magistrada afirmou expressamente que a situação em tela constitui falha relevante na prestação do serviço, violando a dignidade do consumidor. Com esse fundamento, condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com atualização monetária nos termos da Súmula 362 do STJ. 

Processo nº 0083517-48.2025.8.04.1000.

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da...

STJ mantém envio a Júri de acusado por homicídio em vingança de facção criminosa no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, negou seguimento ao Habeas Corpus nº...

Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Juízes não devem destituir advogados de um caso se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, o...