Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que desacompanhada de prova de prejuízo psicológico concreto, constitui afronta à dignidade do consumidor e à boa-fé contratual, ensejando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e reparação por danos morais.

O ato, configura falha relevante na prestação do serviço, e, por si só, por si só, supera o mero dissabor cotidiano. Essa foi a compreensão adotada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Especial Cível de Manaus, ao julgar procedente a ação ajuizada pelo autor contra a Facta Seguradora, que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil por ofensas a direito de personalidade. 

 Na decisão, a magistrada reconheceu que a contratação de seguro foi imposta como condição para a liberação de empréstimo, sem que a parte autora tivesse aderido voluntariamente ao serviço.

Com base nas provas documentais dos autos e na ausência de justificativa plausível para os descontos, a juíza entendeu configurada a prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e da jurisprudência consolidada no Tema 929 do STJ e na Súmula 43.

Além disso, ao afastar a tese de que os descontos indevidos representariam apenas um desconforto cotidiano, a magistrada afirmou expressamente que a situação em tela constitui falha relevante na prestação do serviço, violando a dignidade do consumidor. Com esse fundamento, condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com atualização monetária nos termos da Súmula 362 do STJ. 

Processo nº 0083517-48.2025.8.04.1000.

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...