Justiça reconhece vínculo entre esforço e invalidez e condena seguradora a indenizar ex-militar no Amazonas

Justiça reconhece vínculo entre esforço e invalidez e condena seguradora a indenizar ex-militar no Amazonas

Não procede a alegação de perda do direito ou prescrição do seguro no prazo de um ano, ainda que previsto em lei, quando o segurado ajuíza a ação após a constatação da invalidez e dentro do prazo contado a partir do pedido feito à seguradora. O simples ajuizamento da ação tem o efeito de interromper a prescrição.

Com essa posição, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, afastou as alegações do Bradesco Vida e Previdência S/A sobre prescrição e ilegitimidade passiva em face de um contrato de seguro e reconheceu o direito de um militar reformado ao recebimento de indenização securitária por invalidez permanente total, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 217.202,85.

Na contestação, a seguradora sustentou que o direito do autor estaria prescrito, com fundamento no artigo 206, §1º, II, “b”, do Código Civil, segundo o qual o prazo para ingressar com ações desse tipo é de um ano, contado a partir da ciência do sinistro. A empresa alegou que a invalidez do autor havia sido reconhecida bem antes da propositura da ação, e que, portanto, a pretensão estaria fulminada pelo decurso do prazo legal.

O juiz, no entanto, rejeitou essa tese. Para ele, o prazo prescricional só começa a correr após o requerimento formal feito à seguradora, e mesmo que a empresa não tenha respondido, o simples ajuizamento da ação já é suficiente para interromper o prazo, conforme prevê o art. 202, inciso V, do Código Civil. Além disso, a demanda foi proposta dentro do período legal após a constatação da invalidez funcional, razão pela qual não há falar em prescrição.

A Bradesco também alegou ilegitimidade para figurar no processo, sob o argumento de que teria sido sucedida contratualmente pela seguradora Mapfre Vida S/A. A sentença, contudo, aplicou o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e rejeitou a alegação, afirmando que, em contratos de seguro coletivo, a seguradora que recebeu os prêmios responde solidariamente, ainda que tenha havido posterior transferência da apólice.

No mérito, o ponto central da controvérsia dizia respeito à alegação da seguradora de que a invalidez foi consolidada após o fim da vigência contratual, o que, na sua visão, afastaria o dever de indenizar. Entretanto, a prova pericial e os exames apresentados pelo autor demonstraram que as lesões incapacitantes se iniciaram anos antes, quando o contrato ainda estava em vigor. Assim, o juiz entendeu que o evento causador do sinistro ocorreu no período de cobertura, sendo irrelevante o fato de a invalidez ter se consolidado posteriormente.

A sentença também reconheceu que a incapacidade decorreu de esforço físico repetitivo próprio da atividade militar, o que se enquadra no conceito contratual de acidente pessoal. Embora a apólice exclua doenças degenerativas, o magistrado aplicou os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da interpretação mais favorável ao consumidor (arts. 47 do CDC e 423 do Código Civil), para afastar a exclusão e garantir a efetividade da proteção contratada.

O pedido de indenização por danos morais foi negado, por ausência de prova de conduta abusiva ou recusa injustificada por parte da seguradora, uma vez que a controvérsia se baseava em interpretação contratual razoável.

A condenação fixou o valor de R$ 217.202,85, com juros legais a partir da citação e correção monetária desde a data da constatação da invalidez definitiva, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e custas processuais.

Processo n. 0627087-95.2017.8.04.0001

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...