Um passageiro idoso será indenizado por danos morais após enfrentar atraso de voo e ausência total de assistência por parte da LATAM Linhas Aéreas. O embarque chegou a ser iniciado, mas foi suspenso sem explicações formais, resultando em mais de quatro horas de espera.
A decisão é do 15° Juizado Especial Cível de Manaus, que fixou a indenização em R$ 7 mil. O juízo reconheceu que, durante o período de atraso, o passageiro — um idoso com consulta médica agendada para as 15h no Rio de Janeiro — não recebeu alimentação, acomodação adequada ou qualquer esclarecimento, configurando falha na prestação do serviço.
De acordo com os autos, o fato ocorreu em 26 de novembro de 2024. O passageiro embarcaria em voo com origem no aeroporto de Guarulhos (SP) e destino ao Rio de Janeiro. Após o início do embarque, os passageiros foram mantidos por cerca de 20 minutos dentro de um ônibus em frente à aeronave, até serem informados verbalmente de que o voo estava cancelado. Depois, foram reconduzidos ao portão de embarque e avisados de que a aeronave estava em manutenção. A decolagem só ocorreu quatro horas após o horário inicialmente previsto, e o atraso fez com que o passageiro perdesse a consulta, sendo necessário remarcar o atendimento médico.
Na sentença, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes rejeitou a alegação de força maior apresentada pela companhia, ao afirmar que a necessidade de manutenção é inerente à atividade aérea e não exime a empresa de sua responsabilidade.
Ainda segundo a magistrada, o dano moral é presumido diante do constrangimento, do desgaste físico e emocional e da vulnerabilidade do passageiro, que permaneceu longo período no aeroporto sem qualquer suporte.
O autor foi representado pelo advogado Lucas Henrique Tavares.
Processo: 0098381-91.2025.8.04.1000