Obras de tirolesa entre Pão de Açúcar e Urca são liberadas no Superior Tribunal de Justiça

Obras de tirolesa entre Pão de Açúcar e Urca são liberadas no Superior Tribunal de Justiça

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu manter a autorização judicial para a continuidade das obras da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida nos Recursos Especiais nº 2.158.371 e 2.161.852, interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) favorável à empresa responsável pela obra, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).

O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o recurso do MPF não poderia ser conhecido por esbarrar na vedação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas na instância especial. Além disso, aplicou, por analogia, a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda recurso extraordinário contra decisão que defere medida liminar, ressaltando que esse tipo de provimento tem natureza precária e não define o mérito da causa.

Segundo o relator, a paralisação das obras — que estavam com 95% de execução à época da decisão do TRF2 — causaria prejuízos mais relevantes do que a sua conclusão. Ele observou que a manutenção de tapumes e lonas nos morros, utilizados para a segurança da obra, provoca dano paisagístico maior do que aquele decorrente da instalação da tirolesa. “Entender de forma diversa do acórdão ora combatido […] representaria um verdadeiro contrassenso”, pontuou.

O MPF sustentava que a instalação do equipamento comprometeria a integridade paisagística e ambiental da área, além de questionar a regularidade da autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Para o órgão ministerial, a decisão impugnada teria priorizado interesses privados em detrimento do patrimônio público ambiental.

No entanto, o STJ entendeu que a pretensão do MPF carecia de demonstração de ofensa direta a norma federal, requisito essencial para admissão de recurso especial quando a controvérsia envolve tutela provisória. Falcão também destacou que os próprios órgãos municipais e o Iphan avaliaram que a intervenção teria impacto mínimo, estando amparada em licenças regulares emitidas após análise técnica.

A Turma considerou que acolher o pedido do MPF representaria afronta à segurança jurídica e poderia desencorajar investimentos no setor de turismo. “Criar-se-ia um clima de insegurança jurídica, passando por cima de diversas licenças regulares”, advertiu o relator.

Com a decisão, segue válida a deliberação do TRF2 que autorizou a continuidade do empreendimento turístico, cuja legalidade ainda será analisada no mérito da ação civil pública ajuizada pelo MPF.

Leia mais

STF reconhece exceção à regra de idade e mantém militar no cargo da PM do Amazonas

Mesmo tendo ultrapassado o limite de idade previsto em lei e no edital do concurso, a policial continuará no cargo da PM do Amazonas....

TJAM fixa que carro com vício oculto e uso prolongado não admite substituição, ainda que zero km

Corte entendeu que, conforme o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do bem exige inutilidade ou vício insanável. No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária indenizará homem que teve mão amputada após descarga elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Vizinha é indenizada por incômodo com fogão à lenha

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem indenizasse sua vizinha...

DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido que faleceu por demora em internação

O Distrito Federal foi condenado a indenizar os pais de recém-nascida que faleceu em razão da ausência de internação...

Empresa deve indenizar consumidor que teve linha telefônica bloqueada seis vezes

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Claro SA a...