Nome de casado poderá ser mantido após divórcio, define projeto aprovado por CCJ

Nome de casado poderá ser mantido após divórcio, define projeto aprovado por CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, projeto de lei que altera dispositivos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos, trazendo novas regras sobre o uso do nome após o casamento e sobre a possibilidade de alteração do nome dos pais e dos filhos nos registros civis.

Alterações no Código Civil
De acordo com o texto aprovado, o cônjuge poderá manter automaticamente o nome de casado mesmo após a dissolução do casamento, exceto se declarar expressamente o desejo de retomada do nome de solteiro. Trata-se de uma inversão da regra atualmente prevista no art. 1.578, § 2º, do Código Civil, que determina a retomada do nome de solteiro como regra geral, salvo decisão em sentido contrário na sentença de separação ou divórcio.

Ainda segundo a proposta, aquele que mantiver o nome de casado poderá, a qualquer tempo, requerer nova alteração mediante declaração escrita dirigida ao cartório de registro civil, sem necessidade de intervenção judicial.

Facilitação de alterações no registro civil dos filhos
O projeto também promove alterações na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Dentre as mudanças, destaca-se a possibilidade de atualização do nome dos pais nos registros de nascimento dos filhos por meio de requerimento pessoal, dispensando autorização judicial.

Além disso, o texto autoriza que filhos registrados apenas com o sobrenome de um dos pais possam incluir o sobrenome do outro genitor a qualquer tempo, independentemente de processo judicial.

Caso o pai ou a mãe altere o nome posteriormente, o novo nome poderá ser averbado nos documentos do filho também sem necessidade de autorização do Judiciário. A certidão com as informações atualizadas terá validade plena para emissão de documentos pessoais, como carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH e passaporte.

Tramitação
O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que unificou os Projetos de Lei nº 5.591/2019, 5.083/2020 e 497/2022. A relatoria na CCJ ficou a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu parecer favorável à proposta.

Com a aprovação na CCJ, a matéria segue agora para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, será remetida à análise do Senado Federal.

Relevância jurídica
As mudanças propostas buscam desburocratizar procedimentos de alteração de nome civil, conferindo maior autonomia ao cidadão no exercício do direito à identidade pessoal e familiar, em conformidade com princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família (CF, arts. 1º, III, e 226). Além disso, a proposta reflete a tendência jurisprudencial de flexibilização das regras sobre nome civil, como vem sendo reconhecido pelos tribunais superiores.

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