Banco é condenado a indenizar cliente que sofreu Golpe do Pix em R$ 60 mil

Banco é condenado a indenizar cliente que sofreu Golpe do Pix em R$ 60 mil

Uma instituição bancária foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, além de restituir um valor repassado por uma cliente que foi vítima de um golpe bancário ocorrido por meio de mensagens fraudulentas no aplicativo WhatsApp. A decisão é do juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
O caso envolveu um golpe conhecido como “fraude via WhatsApp”, “Golpe do Pix” ou “golpe do falso funcionário bancário”, em que a autora, durante uma viagem internacional, foi abordada por um golpista que se passou por um funcionário do banco que ela é cliente.
O fraudador alegou que uma transação bancária, referente ao pagamento de um boleto, teria sido comprometida e orientou a vítima a realizar uma série de transferências para “proteger” os seus fundos. A autora, acreditando na autenticidade das mensagens, efetuou cinco transações bancárias, totalizando o valor de R$ 60 mil.
A defesa do banco tentou argumentar que a autora havia sido negligente ao seguir as orientações do golpista, e que não houve falha nos sistemas de segurança do banco. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação, destacando que o banco não adotou mecanismos de proteção suficientes para evitar o golpe, principalmente considerando a vulnerabilidade dos consumidores no ambiente digital.
O juiz ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm a responsabilidade objetiva de garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes. A decisão também se baseou na

Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos causados por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.

O juiz destacou, ainda, a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas preventivas, como bloqueios automáticos em casos suspeitos, o que não aconteceu no caso em questão. Com isso, além da restituição do valor de R$ 60 mil, referente às transferências bancárias realizadas pela cliente do banco, a decisão fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais, considerando o sofrimento da autora diante da situação.
A decisão sublinhou que a vítima se viu impotente diante do golpe, com prejuízos financeiros e emocionais consideráveis, o que justifica a reparação por danos morais.
Com informações do TJ-RN

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