‘Selfie’ de cliente comprova assinatura digital de contrato e afasta condenação para Banco

‘Selfie’ de cliente comprova assinatura digital de contrato e afasta condenação para Banco

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, dada pela 3ª Vara Cível de Mossoró, que reconheceu, com base em provas dos autos, a validade de um contrato celebrado eletronicamente, entre uma instituição financeira e uma então cliente. Assim, a decisão mantém afastada a responsabilidade civil do banco em arcar com danos morais e condenou a autora ao pagamento de custas e honorários, já que foram apresentados documentos suficientes para demonstrar a contratação: tais como o termo de adesão, consentimento, geolocalização, “selfie” da consumidora e comprovante de portabilidade, o que satisfaz o ônus da prova nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil.
De acordo com a decisão, o contrato eletrônico apresentado atende aos requisitos legais de validade previstos na Medida Provisória 2.200-2/2001 e no Código Civil, sendo válida a assinatura digital realizada por biometria facial e outros elementos de verificação.
“Restando comprovado o vínculo contratual e a regularidade dos descontos, afasta-se a alegação de inexistência do negócio jurídico e a ocorrência de defeito na prestação do serviço”, enfatiza a relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo.
De acordo com o julgamento, se faz necessário ressaltar que, na modalidade de contrato virtual apresentado na demanda, a pactuação se dá mediante uma assinatura digital, o que, costumeiramente, é o fornecimento de um autorretrato por meio de aplicativo de celular, o que se observa no caso, no qual consta a presença de “selfie” da autora.
“Desse modo, em atenção ao preceito do ‘venire contra factum proprium’ (presente nas relações contratuais, em decorrência do princípio da boa-fé objetiva), constata-se que a postulante autorizou o empréstimo consignado, sendo devidamente cientificado pelo instrumento da natureza do referido negócio jurídico”, reforça a relatora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a edição da Lei Complementar nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por desviar recursos do tratamento do próprio filho

Concessão do benefício foi afastada com base na excepcionalidade do caso concreto e na gravidade dos delitos praticados contra...

STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

"A legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema.  O aproveitamento dos empregados...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a...