Justiça Federal condena quadrilha por transportar e armazenar ilegalmente maços de cigarro paraguaio

Justiça Federal condena quadrilha por transportar e armazenar ilegalmente maços de cigarro paraguaio

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens, dentre quatro denunciados, por contrabando de cigarros em Cachoeirinha (RS). A sentença foi publicada no dia 19/05.

O Ministério Público Federal (MPF) relatou na denúncia que os réus transportavam e mantinham em depósito mais de novecentos mil maços de cigarros, advindos do Paraguai de forma clandestina. A  Divisão de Repressão da Receita Federal no RS executou atividades de fiscalização, em conjunto com a Polícia Federal, a partir da identificação de um caminhão suspeito de transportar cigarros contrabandeados. O veículo foi perseguido até entrar em um depósito, onde iniciou-se o descarregamento das caixas.

As equipes, então, localizaram uma grande quantidade de maços de cigarro estrangeiros no local, sem nenhuma documentação que autorizasse a importação. Também foram apreendidos dois automóveis, documentos diversos e um caderno com anotações de entrada e saída de mercadorias.

Três homens foram presos em flagrante, sendo que dois deles alegaram ter sido contratados para realizar os serviços de descarga, desconhecendo o conteúdo do material. O terceiro seria um dos responsáveis pelo imóvel, conjuntamente com a quarta denunciada, para a qual foi declarada extinta a punibilidade em decorrência do seu óbito durante o processo.

As defesas alegaram ausência de dolo, insuficiência e nulidade das provas.

Restou comprovada a materialidade dos fatos pela apresentação dos autos de prisão em flagrante, termos de apreensão aduaneira, autos de infração e depoimentos prestados judicialmente por agentes de polícia e por um auditor fiscal, envolvidos na operação.

“Os cigarros estrangeiros, em particular, são qualificados como mercadoria relativamente proibida, cuja importação somente é regular se os cigarros são de marcas comercializadas nos territórios de origem e estão licenciadas para comercialização no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e se o importador for empresa que mantém Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil”, manifestou-se o juízo na fundamentação.

Os réus foram condenados a penas privativas de liberdade que variam entre dois a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Foi aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de pecúnia de 5, 10 e 30 salários mínimos, para cada um.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Testemunhas de empresa farmacêutica não são suspeitas por exercer cargo de confiança

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...