A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, a uma criança que sofreu lesão permanente no ombro direito durante o parto, realizado na maternidade Bárbara Heliodora em 2013.
Segundo os autos, durante o nascimento, a equipe médica realizou uma manobra para retirada do bebê — procedimento usado em casos de distocia de ombro, quando os ombros do bebê ficam presos após a cabeça já ter saído. No entanto, a juíza entendeu que houve negligência, pois os profissionais ignoraram fatores de risco importantes, como diabetes gestacional da mãe e histórico de partos anteriores complicados, o que indicava a necessidade de cesariana.
O laudo pericial confirmou que a manobra provocou estiramento do plexo braquial — conjunto de nervos que controlam os movimentos do ombro, braço e mão —, o que causou rigidez articular, atrofia muscular e perda permanente de mobilidade no braço direito da criança. “A vítima, desde o nascimento, convive com deficiência parcial e irreversível, o que certamente comprometerá sua vida cotidiana e sua autonomia”, destacou a magistrada.
A Justiça entendeu que o erro no atendimento causou não só um problema físico, mas também emocional. Por isso, além da indenização, a menina vai receber pensão para ajudar nas despesas ao longo da vida. A decisão destacou que a limitação física vai dificultar sua entrada no mercado de trabalho no futuro, especialmente em uma região com menos oportunidades, como é o caso da região Norte.
A sentença foi proferida no último dia 15 de maio de 2025.
Processo: 0716189-54.2013.8.01.0001