Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, a uma criança que sofreu lesão permanente no ombro direito durante o parto, realizado na maternidade Bárbara Heliodora em 2013.

Segundo os autos, durante o nascimento, a equipe médica realizou uma manobra para retirada do bebê — procedimento usado em casos de distocia de ombro, quando os ombros do bebê ficam presos após a cabeça já ter saído. No entanto, a juíza entendeu que houve negligência, pois os profissionais ignoraram fatores de risco importantes, como diabetes gestacional da mãe e histórico de partos anteriores complicados, o que indicava a necessidade de cesariana.

O laudo pericial confirmou que a manobra provocou estiramento do plexo braquial — conjunto de nervos que controlam os movimentos do ombro, braço e mão —, o que causou rigidez articular, atrofia muscular e perda permanente de mobilidade no braço direito da criança. “A vítima, desde o nascimento, convive com deficiência parcial e irreversível, o que certamente comprometerá sua vida cotidiana e sua autonomia”, destacou a magistrada.

A Justiça entendeu que o erro no atendimento causou não só um problema físico, mas também emocional. Por isso, além da indenização, a menina vai receber pensão para ajudar nas despesas ao longo da vida. A decisão destacou que a limitação física vai dificultar sua entrada no mercado de trabalho no futuro, especialmente em uma região com menos oportunidades, como é o caso da região Norte.

A sentença foi proferida no último dia 15 de maio de 2025.

Processo: 0716189-54.2013.8.01.0001

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