Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Uma empresa de comunicação visual de Tangará da Serra foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que morreu em acidente de trânsito na BR 070, durante uma viagem de serviço.  A decisão reconheceu a responsabilidade da empregadora e o dever de pagar pensão mensal à viúva e ao filho menor, além de indenização pelos danos morais aos familiares, incluindo a mãe e o irmão da vítima.

O acidente ocorreu em junho de 2022. O auxiliar de marceneiro, que trabalhava para a empresa desde 2017, estava na estrada, com destino a Goiás, onde faria a instalação de painéis para um banco cooperativo. Por volta das 13h, no município de General Carneiro, o caminhão que ele dirigia capotou, provocando sua morte.

Em defesa, a empresa alegou que ele teria conduzido o veículo sem o aval dela e, no momento do acidente, o trabalhador estava sem o cinto de segurança.

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, concluiu que as provas não sustentaram a alegação da empresa de que o trabalhador estaria dirigindo o veículo sem autorização. Testemunhas relataram que era prática comum entre os empregados decidir quem assumiria a direção dos veículos durante as viagens, desde que tivessem habilitação e experiência. “Isso evidencia que o de cujus, embora contratado como auxiliar de marceneiro, costumeiramente trabalhava em desvio de função”, destacou o magistrado.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a responsabilidade da empregadora, considerando que, no momento do acidente, o trabalhador exercia uma atividade de risco ao conduzir o caminhão da empresa. Ele ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma esse entendimento de que, em acidentes ocorridos em rodovias, a responsabilidade do empregador é objetiva, em razão da alta exposição ao risco desses profissionais.

O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima diante da falta de provas de que ele estaria sem cinto de segurança e rejeitou a alegação de uso não autorizado do veículo, uma vez que ficou comprovado o conhecimento e a aceitação da prática pela empresa.

Indenizações

A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais, quantia que será dividida entre a viúva, o filho menor de idade, a mãe e o irmão do trabalhador. A cota destinada ao filho deverá ser depositada em caderneta de poupança e só poderá ser movimentada quando ele completar 18 anos.

A sentença também determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário do trabalhador, com início retroativo à data do falecimento. A pensão será devida à viúva até 2064, ano em que o trabalhador completaria 75 anos. No caso do filho menor, o benefício deverá ser pago até que ele atinja 25 anos.

Diante da constatação de que o acidente ocorreu durante a execução de serviço, o juiz determinou a expedição de ofícios à Procuradoria Federal do INSS, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho para avaliar a adoção de providências adicionais ao caso.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

PJe 0000479-33.2024.5.23.0051

Com informações do TRT-23

Leia mais

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Turma Recursal afasta contrato e condena seguradora por descontos indevidos em aposentadoria

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença de primeiro grau que havia validado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPR: Instituição de ensino não pode reter material didático de aluno inadimplente

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou por danos morais uma instituição...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data...

Turma Recursal afasta contrato e condena seguradora por descontos indevidos em aposentadoria

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença de...

Controle de ato abusivo de Juizado Especial não cabe às Câmaras Reunidas, reitera TJAM

O ato judicial praticado no âmbito dos Juizados Especiais, ainda que apontado como abusivo ou violador de direito líquido...