Ortobom deve indenizar consumidor por atraso e entrega incorreta de produtos em Manaus

Ortobom deve indenizar consumidor por atraso e entrega incorreta de produtos em Manaus

Violar a expectativa do consumidor, especialmente quando envolve bens de uso diário e essencial, como cama e colchão, atinge direitos fundamentais da personalidade, como dignidade e informação adequada. Esse foi o entendimento da Justiça do Amazonas ao condenar a loja Ortobom do Shopping Manauara a indenizar um consumidor por falhas na entrega de produtos.

A juíza Sana Nogueira Almendros, do 22º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a loja Ortobom do Shopping Manauara a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 569 por danos materiais, após atraso na entrega, envio parcial e fornecimento de produto incorreto na compra de três itens. A decisão destacou a violação de direitos básicos do consumidor e a quebra da expectativa legítima criada pela empresa.

Na ação, o autor alegou que, mesmo após pagar integralmente pelos produtos, enfrentou atraso na entrega, recebeu apenas parte do pedido e ainda foi surpreendido com a entrega de um item diferente do contratado. O consumidor também relatou ter buscado solução extrajudicial junto à empresa em diversas ocasiões, sem sucesso, o que levou ao ajuizamento da ação.

Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e destacou que o atraso e o fornecimento incorreto violaram o princípio da boa-fé e geraram legítima expectativa no consumidor.

“O fornecedor, ao assumir a obrigação de fornecer determinado produto em prazo certo, cria legítima expectativa no consumidor de que a obrigação será tempestivamente adimplida e que os bens entregues corresponderão ao que foi efetivamente contratado”, afirmou a juíza.

A magistrada também pontuou que a frustração sofrida pelo consumidor ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, especialmente por envolver bens essenciais ao dia a dia, como cama e colchão.

“A violação dessa expectativa, principalmente quando envolve bem de uso diário e essencial, como cama e colchão, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge direitos da personalidade do consumidor, em especial sua dignidade e seu direito fundamental à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços”, registrou.

Processo n.º 0103399-30.2024.8.04.1000.

A decisão, proferida em 29 de abril de 2025, ainda é passível de recurso.

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...