A presunção de inocência que socorre Daniel Alves é a mesma que protege a todos nós

A presunção de inocência que socorre Daniel Alves é a mesma que protege a todos nós

Por João de Holanda Farias, Advogado 

O julgamento de Daniel Alves, acusado de agressão sexual na Espanha, ultrapassou as fronteiras de uma causa penal comum. Transformou-se em um palco global de debates acalorados sobre justiça, direitos das vítimas, limites da prova e, sobretudo, sobre o papel da presunção de inocência — um dos pilares do devido processo legal, seja na Catalunha, seja no Brasil.

O episódio teria ocorrido em Barcelona, na noite de 31 de dezembro de 2022. A sentença condenatória foi posteriormente revista pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), que absolveu o ex-jogador em março deste ano. A decisão, no entanto, dividiu opiniões e gerou repercussão internacional, havendo promessas de recurso tanto pela acusação quanto pelo Ministério Público.

O caso envolve discussões técnicas sensíveis. Um dos pontos centrais é a existência de uma substância encontrada na boca da vítima, que a defesa diz ser compatível com material genético de Daniel Alves, e que teria reforçado a versão do contato consentido. Já a acusação sustenta que a substância pode ser saliva ou resquícios indiretos, e questiona o valor probatório atribuído a esse elemento pelo tribunal.

Independentemente do mérito da decisão — que pode e será contestada pelas vias próprias — é fundamental preservar o respeito aos ritos do processo penal. A reação emocional é compreensível, mas não pode sobrepor-se às garantias constitucionais. O processo penal existe para proteger tanto a vítima quanto o acusado. E nesse equilíbrio delicado, o ônus da prova recai sobre quem acusa.

Assim como no Brasil, o sistema jurídico espanhol veda a reanálise de fatos e provas nos tribunais superiores. Isso significa que o recurso à Suprema Corte espanhola deverá demonstrar erro de direito na aplicação da norma, e não apenas discordância com o entendimento dos juízes da Catalunha.

Em tempos de justiça midiática e cancelamentos sumários, é preciso reafirmar: a presunção de inocência não é um privilégio de réus poderosos, mas um direito universal, que só perde vigência com decisão condenatória definitiva. Até lá, toda pessoa deve ser tratada como inocente, mesmo que isso desagrade a muitos.

No Estado Democrático de Direito, não há justiça legítima fora dos ritos legais. E garantir os direitos de quem é acusado hoje é proteger os direitos de todos amanhã.

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