STF garante ao Judiciário liberdade para gastar receitas próprias fora do arcabouço fiscal

STF garante ao Judiciário liberdade para gastar receitas próprias fora do arcabouço fiscal

Corte entende que a limitação imposta pela nova regra fiscal fere a autonomia financeira e funcional do Poder Judiciário. A causa é relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que as receitas próprias obtidas pelo Poder Judiciário da União devem ser excluídas da base de cálculo do novo regime fiscal, o chamado arcabouço fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.

Com isso, os tribunais e demais órgãos do Judiciário da União ficam desobrigados de seguir, em relação a esses recursos, o teto que limita o crescimento anual das despesas públicas. Na prática, a decisão autoriza o Judiciário a gastar mais, desde que com receitas oriundas de suas próprias atividades.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e teve início na última sexta-feira (4). Até o momento, já há seis votos favoráveis ao pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), formando maioria.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os demais ministros têm até o dia 11 de abril para votar.

As receitas próprias do Judiciário decorrem de fontes como custas processuais, emolumentos, convênios e contratos celebrados com outras entidades.

A regra geral do arcabouço fiscal estabelece que as despesas de cada Poder só podem crescer, anualmente, entre 0,6% e 2,5% acima da inflação, conforme a variação da arrecadação da União. A AMB sustentou que a submissão dessas receitas aos limites do arcabouço viola a autonomia financeira do Judiciário e fere o princípio da separação dos Poderes.

A entidade argumentou ainda que, nos tribunais estaduais, as receitas próprias são destinadas a fundos especiais que não se submetem às amarras do novo regime fiscal. Assim, mesmo que os órgãos do Judiciário da União não contem com esses fundos, a AMB defendeu que o mesmo entendimento deve ser aplicado, por simetria institucional.

Ao votar pela procedência do pedido, Alexandre de Moraes destacou que excluir as receitas próprias da base de cálculo do limite fiscal representa uma solução que respeita a autonomia do Judiciário e se alinha à prática dos tribunais estaduais. O ministro frisou que apenas os valores oriundos do orçamento público federal continuarão submetidos às regras do arcabouço.

“Deste modo, ao afastar da base de cálculo e dos limites previstos no art. 3º da LC 200/2023 as receitas próprias de Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, tem-se solução que prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, afirmou Moraes em seu voto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da tese defendida pela AMB.

Em sentido oposto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado Federal apresentaram posicionamentos contrários à exclusão das receitas próprias. Para a AGU, a autonomia financeira do Judiciário não o exime de observar os princípios da responsabilidade fiscal. Já a advocacia do Senado alertou que a medida comprometeria o equilíbrio do regime fiscal aprovado pelo Parlamento, defendendo que os ônus do ajuste fiscal devem ser compartilhados de forma isonômica entre os Poderes da República.

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