Habeas Corpus não pode ser usado para substituir Revisão Criminal, diz TJAM

Habeas Corpus não pode ser usado para substituir Revisão Criminal, diz TJAM

A admissão de Habeas Corpus como ação de natureza fundamental que albergue o direito de liberdade somente é possível se a decisão atacada conter ilegalidade manifesta, além de que não se admite o uso do writ constitucional como substitutivo de recurso, definiu a Primeira Câmara Criminal, sob voto condutor da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho nos autos do processo de HC nº 0006032-4.2021.8.04.0000, onde incidiu agravo interno contra decisão monocrática da Relatora que negou a ordem de redimensionamento de pena a favor de Luciana Pereira da Silva, condenada pela prática de homicídio.

“Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado”, asseverou a decisão. 

A conclusão jurídica assentada no decisum firma que a pretensão relatada no remédio constitucional teve, evidentemente, a pretensão de dar novos contornos jurídicos a pena aplicada, ao reiterar que a pena mereceria reparos face ao princípio da individualização de natureza constitucional. 

Em contrapartida, a avaliação levada à cabo e julgada pelo TJAM determinou que “a utilização  da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados”. O Recurso foi rejeitado. 

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...