Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira

Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entendeu que é possível o reconhecimento da dupla maternidade, nos casos de inseminação artificial caseira realizada no contexto de união estável ou de casamento homoafetivo, aplicando-se analogicamente o artigo 1.597, inc. V, do Código Civil, como forma de conferir a máxima efetividade aos direitos humanos reprodutivos e sexuais das pessoas LGBTQIAPN+.

O acórdão, com relatoria do desembargador Eduardo Cambi, aplicou a teoria da causa madura, quando há provas suficientes para o julgamento do mérito, reconhecendo a maternidade da segunda mãe e determinando a inclusão de seu nome no registro civil das crianças. Para o desembargador, a decisão representa um marco significativo na luta pelos direitos das famílias homoafetivas e pela igualdade de tratamento no reconhecimento da filiação.

Inseminação artificial caseira

A decisão da 12ª Câmara Cível anulou a sentença anterior, que havia indeferido a petição inicial e extinguido o processo sem resolução de mérito. O caso envolve um casal de mulheres que, diante da impossibilidade de custear técnicas de reprodução assistida em clínicas especializadas, optou por realizar uma inseminação artificial caseira. O procedimento foi bem-sucedido, resultando na gravidez de uma das mulheres, que deu à luz gêmeos em outubro de 2023.

O objetivo da ação era o reconhecimento da maternidade da segunda mãe, para que seu nome também constasse na certidão de nascimento das crianças. A decisão do TJPR considerou a ausência de regulamentação específica sobre a inseminação artificial caseira na legislação brasileira, mas destacou que isso não torna a técnica ilícita. A relatoria do caso enfatizou a importância de considerar o contexto social e as múltiplas vulnerabilidades enfrentadas pela família não heteronormativa. A decisão também ressaltou a necessidade de evitar discriminações indiretas e de garantir a máxima proteção dos direitos humanos sexuais e reprodutivos da população LGBTQIAPN+.

Fundamentação da decisão 

O acórdão abordou questões essenciais para avaliar o mérito do pedido, como a Resolução nº 2.230/22 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a realização de inseminação artificial. O livro do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, “O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade”, foi citado como fundamento para considerar que é “admissível o tratamento diverso das pessoas na medida de sua desigualdade para que seja assegurada a igualdade material. Este é, aliás, o preceito que justifica validamente o estabelecimento das diversas ações afirmativas. Nestes termos, tem-se que não se justifica o tratamento distinto dos casais formados por homens e mulheres, daqueles formados apenas por homens ou por mulheres. A relação de afeto, neste caso, é a mesma e a forma de união não justifica qualquer tratamento desigual.”.

Adotando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Teoria do Impacto Desproporcional, já citada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ressalta também o entendimento do Comitê para Eliminação da Discriminação contra a Mulher, destacado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O relator destacou também que o Brasil é signatário dos Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em Relação à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero e exemplificou citando vários exemplos de outros casos e decisões pertinentes.

 

Processo  0001266-53.2024.8.16.0036

Com informações do TJ-PR

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...

AGU firma acordo judicial para reparar família de Vladimir Herzog

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo judicial que permitirá o pagamento de indenização à família do jornalista Vladimir...

STF marca audiência de conciliação sobre fraudes em descontos no INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli convocou para a próxima terça-feira (24/06) audiência de conciliação no âmbito...