STJ rejeita anulação de decisão do TJAM por troca de recurso em sentido estrito por apelação

STJ rejeita anulação de decisão do TJAM por troca de recurso em sentido estrito por apelação

Decisão do Ministro Joel Ilan Paciornick reafirma a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao rejeitar a tese de erro grosseiro na interposição de apelação pelo Ministério Público em vez de recurso em sentido estrito contra decisão que desclassificou o crime de homicídio, na forma tentada, por lesão corporal grave.

O Ministro fixa a posição no Tema Repetitivo n. 1.219 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que, presentes os requisitos de admissibilidade e inexistente intuito protelatório, a conversão do recurso equivocado é possível.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Ministro Joel Ilan Paciornik, negou provimento a recurso especial interposto por C.A.S. e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pronunciou o réu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 21 de março de 2025.

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve início na Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, onde o réu foi denunciado pela prática de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II, III e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). O Juízo de primeiro grau desclassificou a conduta para lesão corporal grave (art. 129, § 1º, II, do Código Penal), condenando o acusado a um ano de reclusão em regime inicial aberto.

O Ministério Público do Amazonas, insatisfeito com a desclassificação, interpôs recurso de apelação. O TJAM, ao julgar o caso, reformou a sentença e pronunciou o réu, entendendo haver indícios suficientes de materialidade e autoria para submeter o acusado ao Tribunal do Júri. O acórdão destacou que a existência do animus necandi (intenção de matar) estava evidenciada, sendo a competência para julgamento do caso do Tribunal Popular, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal.

A defesa, então, opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, levando à interposição de recurso especial ao STJ. O principal argumento da defesa foi a alegação de erro grosseiro na interposição da apelação pelo Ministério Público, ao invés de recurso em sentido estrito, sustentando a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Decisão do STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu a admissibilidade do agravo, mas negou provimento ao recurso especial. O relator fundamentou sua decisão na jurisprudência consolidada da Corte, especialmente no Tema Repetitivo n. 1.219, que permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de interposição equivocada de apelação no lugar de recurso em sentido estrito, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso cabível e não configurado intuito protelatório.

A decisão ressaltou que, na hipótese dos autos, a Comarca de São Gabriel da Cachoeira possui vara única, e a sentença proferida pelo juiz de piso não apenas desclassificou o crime, mas também impôs condenação ao réu. Diante desse cenário, entendeu-se que a interposição de apelação pelo Ministério Público era admissível, afastando a tese da defesa de erro grosseiro.

Conclusão

Com essa decisão, o STJ reforçou a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em determinadas hipóteses processuais, evitando a nulidade de atos que observam os pressupostos de admissibilidade recursal e não possuem caráter manifestamente protelatório. Dessa forma, ficou mantida a decisão do TJAM, que pronunciou o réu, determinando sua submissão ao Tribunal do Júri para julgamento pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.

A defesa ainda pode avaliar a possibilidade de novos recursos, mas a decisão do STJ fortalece a orientação jurisprudencial sobre a aplicação da fungibilidade recursal e a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes contra a vida.

NÚMERO ÚNICO:0602171-82.2022.8.04.6900

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