Dois homens são condenados por crimes de injúria racial e tortura a funcionários de uma loja

Dois homens são condenados por crimes de injúria racial e tortura a funcionários de uma loja

O Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador condenou dois homens pelos crimes de injúria racial e de tortura praticados contra W.J.C. e M.E.S.S. nos dias 19 e 22 de agosto de 2022, em uma loja de variedades na Avenida Joana Angélica, no Centro de Salvador, onde trabalhavam. Os réus exerciam as funções de proprietário e gerente no respectivo estabelecimento.

Conforme o inciso II, artigo 1º, da Lei 9.455/97, constitui crime de tortura – sujeito a pena de reclusão de 2 a 8 anos – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

De acordo com a denúncia, os réus, valendo-se de suas condições de empregadores, submeteram os ofendidos (seus subordinados) a intensos sofrimentos físicos e mentais e a humilhações. E que as torturas realizadas tiveram o objetivo de punir as vítimas com a finalidade de obter das mesmas as confissões de que teriam furtado mercadorias e dinheiro do estabelecimento. Além disso, considerando ser a vítima W.J.C. uma pessoa negra, o acusado se valeu de elementos atinentes à raça para ofender a dignidade.

A decisão levou em consideração, entre outros, o relatório médico confirmando as lesões nas vítimas. Cabe recurso.

Penas – Os réus foram condenados, em razão do crime de tortura praticado contra a vítima W.J.C., a oito anos e seis meses de reclusão. Em relação a M.E.S.S., foram condenados a seis anos de reclusão. Um dos réus foi condenado, também, a quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial. As penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

Além disso, cada um dos sentenciados foi condenado a indenizar a vítima W.J.C em 20 salários mínimos e a vítima M.E.S.S em 10 salários mínimos, a título de reparação dos danos estéticos, psicológicos e morais causados às mesmas.

Com informações do TJ-BA

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